Art. 33 – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social;
I. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;
II. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
III. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência social;
IV. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;
X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio assistenciais;
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
XIII. Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse;
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular;
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social.
Documentos e Arquivos
Nenhum documento publicado.
Normas e Legislação
Ato de dispensa
Ato de Dispensa 023
Portaria
Portaria 37
Portaria
Portaria 39
Portaria
Portaria 38
Portaria
Portaria 34
Portaria
Portaria 35
Portaria
Portaria 33
Portaria
Portaria 36
Errata de publicação
Errada da Portaria 033
Portaria
Portaria 32
Portaria
Portaria 31
Portaria
Portaria 23
Portaria
Portaria 25
Portaria
Portaria 29
Resolução
Resolução 08
Resolução
Resolução 07
Resolução
Resolução 09
Portaria
Portaria 27
Portaria
Portaria 28
Portaria
Portaria 25