Art. 33 – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social;
I. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;
II. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
III. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência social;
IV. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;
X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio assistenciais;
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
XIII. Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse;
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular;
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social.