SECRETARIA DE AGRICULTURA PECURARIA IND E COMERCIO

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

LEI 441/2013 - Dispõe sobre a organização da Administração pública do Município de
Tocantínia, define também a competência da:

SEÇÃO VIII - DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Art. 28. À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural compete, ao
planejamento e coordenação das ações do Governo Municipal, mediante as atividades agropecuárias e de
desenvolvimento rural sustentável, observando os princípios de modernização dos métodos de produção,
pesquisa e experimentação. Sendo:

Estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do município nos setores agropecuário e de abastecimento;
Assessorar o Chefe do Executivo na programação técnica dos setores em que atua;
Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais;
Promover em comum com os demais órgãos municipais o Programa de Desenvolvimento Agropecuário no Município;
Promover trabalhos visando a proteção do meio ambiente na área rural;
Desenvolver, em conjunto com outros órgãos, trabalhos de orientação e assistência técnica aos produtores
rurais;
Desenvolver políticas de cooperativismo e associativismo rurais;
Promover o funcionamento racional dos equipamentos agrícolas, quando do atendimento aos produtores rurais;
Estabelecer políticas e diretrizes de abastecimento e comercialização de alimentos agrícolas no Município,
bem como coordenar e fiscalizar o funcionamento do mercado municipal e matadouro;
Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural, dentre outras atribuições, a de
desenvolver as políticas agrícola, agrária e fundiária, observando os objetivos fundamentais e da atuação do
município, nos termos dos artigos 200, da Lei Orgânica do Município de Tocantínia.

Competência da Unidade: Art. 23 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio:
I. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município;
II. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal;
III. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do padrão de vida humana;
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
V. Coordenar as administrações distritais;
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela Secretaria;
XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XVI. Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural;
XVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXV. Fortalecer, ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas;
XXVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Tocantínia;
XXVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Tocantínia;
XXVIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
XXIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;

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