Art. 35 -Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I. Desenvolvere executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
II. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
III. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;
IV. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.
V. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
VI. Promover as medidas de atenção à saúde da população;
VII. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas;
VIII. Implementar meios de preservação do câncer;
IX. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
X. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;
XI. Combater a desnutrição;
XII. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
XIII. Controlar a vigilância sanitária;
XIV. Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XV. Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XVI. Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XVII. Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;
XVIII. Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar;
XIX. Executar a política de controle de zoonoses;
XX. Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;
XXI. Administrar as unidades de saúde do Município;
XXII. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;
XXIII. Promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais.
XXIV. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal:
XXV. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante aumento de sua eficiência.
XXVI. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XXVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
XXVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
XXIX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração;
XXX. Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
XXXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
XXXII. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
XXXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Documentos e Arquivos
Nenhum documento publicado.
Normas e Legislação
Portaria
Portaria 075
Portaria
Portaria 074
Portaria
Portaria 073
Resolução
Resolução 006
Resolução
Resolução 007
Ato de dispensa
Ato de Dispensa 31
Portaria de Diária
Portaria de Diária 067
Portaria de Diária
Portaria de Diária 068
Portaria de Diária
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Portaria
Portaria 066
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Portaria de Diária 057
Portaria de Diária
Portaria de Diária 054
Portaria de Diária
Portaria de Diária 056