SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 35 -Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I. Desenvolvere executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
II. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
III. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais;
IV. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.
V. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
VI. Promover as medidas de atenção à saúde da população;
VII. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas;
VIII. Implementar meios de preservação do câncer;
IX. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
X. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;
XI. Combater a desnutrição;
XII. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
XIII. Controlar a vigilância sanitária;
XIV. Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XV. Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XVI. Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XVII. Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;
XVIII. Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar;
XIX. Executar a política de controle de zoonoses;
XX. Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;
XXI. Administrar as unidades de saúde do Município;
XXII. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;
XXIII. Promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais.
XXIV. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal:
XXV. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante aumento de sua eficiência.
XXVI. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XXVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
XXVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
XXIX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração;
XXX. Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
XXXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
XXXII. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
XXXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;

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