Art. 26 -Compõem a Secretaria Municipal de Cultura:
I. Secretaria de Cultura;
II. Secretaria Executiva de Cultura.
Art. 27 -Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I. Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
II. Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
III. Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
IV. Integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
V. Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;
VI. Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
VII. Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;
VIII. Promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;
IX. Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
X. Promover e valorizar a leitura;
XI. Preservar o patrimônio histórico-cultural;
XII. Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
XIII. Promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;
XIV. Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade;
XV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.