Prefeitura Municipal de Tocantínia-TO

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Competências

Art. 26 -Compõem a Secretaria Municipal de Cultura:


I. Secretaria de Cultura;

II. Secretaria Executiva de Cultura.

Art. 27 -Compete à Secretaria Municipal de Cultura:


I. Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;

II. Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;

III. Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;

IV. Integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;

V. Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;

VI. Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;

VII. Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;

VIII. Promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;

IX. Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;

X. Promover e valorizar a leitura;

XI. Preservar o patrimônio histórico-cultural;

XII. Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;

XIII. Promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;

XIV. Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade;

XV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.

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