LEI 441/2013 - Dispõe sobre a organização da Administração pública do Município de Tocantínia, define também a competência da:
Art. 22. À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete tratar de assuntos relacionados à administração em geral, bem como, as finanças e os serviços de obras do Município, além de outras atribuições, definidas em regulamento próprio.
Sub-Seção I - Da Administração
Art. 23. À Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em termos de administração compete:
I. Exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço publico municipal, as atividades de seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
II. Executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho; bem como, as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
III. Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades das Secretarias e dos demais órgãos da administração; além de organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais
IV. Executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; bem como, executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
V. Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;
VI. Promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais; bem como, propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
VII. Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal, mediante cotação de preços para aquisição de bens e serviços, bem como, organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências, a fim de exercer o controle financeiro de fornecedores, mediante os contratos firmados pelo município; dando sua publicidade
VIII. Exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais, bem como, fazer a manutenção dos veículos e máquinas do município;
IX. Exercer a Presidência das Comissões ligadas a realização de concursos públicos, para o preenchimento de eventuais vagas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único. Cabe também ao Secretario de Administração e Finanças, assessorar diretamente o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência, inclusive, identificando as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal.
Sub-Seção II - Do Financeiro
Art. 24. À Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em termos de gestão das finanças compete:
I. Assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;
II. Cuidar das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e demais rendas municipais;
III. Zelar pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do município; cuidar do controle e escrituração contábil da Prefeitura;
IV. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração descentralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.
V. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
VI. Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
VII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
Parágrafo único. Cabe ao Secretario de Administração e Finanças responder pelas atribuições e competência da descentralização da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial, unificando a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos que não disponha de gestão própria descentralizada.