LEI 441/2013 - Dispõe sobre a organização da Administração pública do Município de
Tocantínia, define também a competência da:
SUB-SEÇÃO II - DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. Do Chefe de Gabinete do Prefeito compete:
Supervisionar a correspondência oficial e encaminhá-la ao Prefeito;
Elaborar projetos de leis, portarias, decretos e outros da natureza administrativa;
Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e demais documentos da administração
municipal;
Promover estudos e pesquisas para a consolidação da Legislação Municipal em vigor, em especial a
regulamentação da Lei Orgânica do Município.
Protocolizar os requerimentos e correspondências dirigidos ao Prefeito e demais órgãos;
Divulgar os atos oficiais e extra-oficiais do município.
Parágrafo único. Competem, ainda, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, outras competências reguladas por ato
próprio do Prefeito Municipal.
Competência da Unidade: Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III. Prestar assessoramento o Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração;
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica;
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Documentos e Arquivos
Nenhum documento publicado.
Normas e Legislação
Portaria
Portaria 102
Portaria
Portaria 106
Portaria
Portaria 103
Portaria
Portaria 99
Portaria
Portaria 100
Portaria
Portaria 109
Portaria
Portaria 104
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Portaria
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Portaria
Portaria 101
Portaria
Portaria 108
Portaria
Portaria 107
Decreto
Decreto 178
Decreto
Decreto 177
Portaria
Portaria 094
Decreto
Decreto 175
Portaria
Portaria 096
Decreto
Decreto 176
Portaria
Portaria 097
Portaria
Portaria 095