Prefeitura Municipal de Tocantínia-TO

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GABINETE DO PREFEITO
Competências

LEI 441/2013 - Dispõe sobre a organização da Administração pública do Município de
Tocantínia, define também a competência da:

SUB-SEÇÃO II - DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

Art. 12. Do Chefe de Gabinete do Prefeito compete:

Supervisionar a correspondência oficial e encaminhá-la ao Prefeito;
Elaborar projetos de leis, portarias, decretos e outros da natureza administrativa;
Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e demais documentos da administração
municipal;
Promover estudos e pesquisas para a consolidação da Legislação Municipal em vigor, em especial a
regulamentação da Lei Orgânica do Município.
Protocolizar os requerimentos e correspondências dirigidos ao Prefeito e demais órgãos;
Divulgar os atos oficiais e extra-oficiais do município.
Parágrafo único. Competem, ainda, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, outras competências reguladas por ato
próprio do Prefeito Municipal.

Competência da Unidade: Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III. Prestar assessoramento o Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração;
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica;
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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