Art. 20 - Compõem a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte:
I. Secretaria de Juventude e Esporte;
II. Secretaria Executiva de Juventude e Esporte;
III. Diretoria de Juventude e Esporte.
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte:
I. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Esporte;
II. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
III. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
IV. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
V. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carente;
VI. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas;
VII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições
desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VIII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Tocantínia,
cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
IX. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
X. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
XI. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XII. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XIII. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIV. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XVI. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
XVII. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XVIII. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
XIX. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XX. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional;
XXI. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XXII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos à juventude;
XXIV. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude;
XXV. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Município;
XXVI. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
XXVII. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas;
XXVIII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades dos jovens;
XXIX. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a:
a) Combate às Drogas e outros;
b) Cultura;
c) Educação;
d) Emprego e Renda;
e) Violência.
f) Esporte;
g) Formação Profissional;
h) Meio Ambiente;
i) Saúde;
j) Entre outros;
XXX. Promover a atração e captação de investimentos externos;
XXXI. Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;
XXXII. Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos – CND;
XXXIII. Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;
XXXIV. Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular;
XXXV. Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;
XXXVI. Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;
XXXVII. Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas;
XXXVIII. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XXXIX. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
XL. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado;
XLI. Exercer outras atividades correlatas a sua função.