PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lei n.º 595, de 22 de março de 2022.
RESOLUÇÃO CME Nº 003/2025
Tocantínia/TO, 16 de abril de 2025.
Dispõe sobre Aprovação com ressalva da Proposta
Curricular para Educação Infantil Indígena Xerente no
município de Tocantínia-TO, e dá outras Providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do Art.11 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação-LDB nº 9.394/96, bem como no seu Art.3º incisos I em que emite pareceres,
resoluções, indicações, instruções e recomendações assim lhe conferidas pelo seu Regimento
Interno, bem como a Lei Municipal nº 559/2019, de 18 de dezembro de 2019. E ao decreto
Nº 6.861, de 27 de maio de 2009 que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua
organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar com ressalva a Proposta Curricular para Educação Infantil
Indígena, de acordo ao decreto federal N° 6.861 de 27 de maio de 2009 que dispões sobre a
educação escolar indígena, no seu artigo 4° que define os elementos básicos para a
organização, estrutura e funcionamento da escola indígena e inciso III - ensino ministrado na
língua materna de cada comunidade indígena atendida.
Art. 2 º Aprova, conforme a proposta apresentada:
01- Educação infantil como política-aspectos legais;
02- Concepção de criança;
03- Identidade cultural da infância indígena;
04- Elementos da cultura akwẽ/Xerente;
05- Concepção de currículo escolar;
06- Organização do trabalho pedagógico;
07- Bloco de aprendizagem;
Art. 3 º Aprova com ressalva, o item 05 que descreve sobre o currículo escolar,
que de acordo ao decreto N° 6.861, de 27 de dezembro de 2009 no Art. 2° Inciso VElaboração e publicação sistemática de material didático específico e diferenciado. O
documento não específica a sistemática de material pedagógico próprio da educação
Conselho Municipal de Educação de Tocantínia-TO
Av. Beatriz Silva, Nº 1139, Setor Central , CEP 77640-000
(63) 3367-1233( Ramal 1
E-mail: cme.tocantinia@gmail.com
indígena.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de
dois mil e vinte cinco (2025).
NILTON NONATO DA COSTA GOMES
Presidente do CME
Conselho Municipal de Educação de Tocantínia-TO
Av. Beatriz Silva, Nº 1139, Setor Central , CEP 77640-000
(63) 3367-1233( Ramal 1
E-mail: cme.tocantinia@gmail.com