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Resolução Nº 003 Publicado

RESOLUÇÃO /003-2025/SMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

16/04/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 475

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Tocantinia-TO

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei n.º 595, de 22 de março de 2022. RESOLUÇÃO CME Nº 003/2025 Tocantínia/TO, 16 de abril de 2025. Dispõe sobre Aprovação com ressalva da Proposta Curricular para Educação Infantil Indígena Xerente no município de Tocantínia-TO, e dá outras Providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do Art.11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB nº 9.394/96, bem como no seu Art.3º incisos I em que emite pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações assim lhe conferidas pelo seu Regimento Interno, bem como a Lei Municipal nº 559/2019, de 18 de dezembro de 2019. E ao decreto Nº 6.861, de 27 de maio de 2009 que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar com ressalva a Proposta Curricular para Educação Infantil Indígena, de acordo ao decreto federal N° 6.861 de 27 de maio de 2009 que dispões sobre a educação escolar indígena, no seu artigo 4° que define os elementos básicos para a organização, estrutura e funcionamento da escola indígena e inciso III - ensino ministrado na língua materna de cada comunidade indígena atendida. Art. 2 º Aprova, conforme a proposta apresentada: 01- Educação infantil como política-aspectos legais; 02- Concepção de criança; 03- Identidade cultural da infância indígena; 04- Elementos da cultura akwẽ/Xerente; 05- Concepção de currículo escolar; 06- Organização do trabalho pedagógico; 07- Bloco de aprendizagem; Art. 3 º Aprova com ressalva, o item 05 que descreve sobre o currículo escolar, que de acordo ao decreto N° 6.861, de 27 de dezembro de 2009 no Art. 2° Inciso VElaboração e publicação sistemática de material didático específico e diferenciado. O documento não específica a sistemática de material pedagógico próprio da educação Conselho Municipal de Educação de Tocantínia-TO Av. Beatriz Silva, Nº 1139, Setor Central , CEP 77640-000 (63) 3367-1233( Ramal 1 E-mail: cme.tocantinia@gmail.com indígena. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte cinco (2025). NILTON NONATO DA COSTA GOMES Presidente do CME Conselho Municipal de Educação de Tocantínia-TO Av. Beatriz Silva, Nº 1139, Setor Central , CEP 77640-000 (63) 3367-1233( Ramal 1 E-mail: cme.tocantinia@gmail.com

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