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Lei Nº 622 Publicado

LEI MUNICIPAL Nº 622/2023, de 28 de agosto de 2023

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

28/08/2023

Origem

Gestão de Documentos

Conteúdo do Documento

Descrição

Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes (preferencialmente) conforme disposto na Lei no 11.977 de 07 de Julho de 2009, na Portaria no 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei no 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

Documentos Anexos

lei-n-622-2023-novo-pmcmv-marked.pdf

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