DECRETO Nº 191, de 02 de junho de 2026.
“Institui a Comissão Intersetorial Municipal para elaboração do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Tocantínia - TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição Federal, que asseguram prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem a municipalização do atendimento e a criação de políticas públicas articuladas para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, Distrito;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência; Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, mediante planejamento intersetorial, participativo e contínuo;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, convivência familiar e comunitária e proteção integral;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Tocantínia -TO.
Parágrafo único. O Plano Decenal é um instrumento de planejamento de ações, programas e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência, com vigência de 10 (dez) anos, observados os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e participação social.
Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal será composta por representantes do:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Titular: Thaisia Bezerra da Silva
Suplente: Neilza Alves Parente
Conselho Tutelar
Titular: Elizabeth Kuzeidi de Brito Xerente
Suplente: Adelaide Alves Nogueira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Sâmua Nikaelen Eliane Rosa
Suplente: Deuriany Almeida Morais
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elizete Vieira Lopes Oliveira
Suplente: Francisca Maria Gonçalves Nunes Mendes
Secretaria de Saúde
Titular: Karoline Pereira da Cruz
Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Maria Zenite Cardoso de Moura
Secretaria de Desenvolvimento dos Povos Indígenas
Titular: Paulo Carlos Ssumêkwa Xerente
Suplente: Marinalva Asakredi Xerente
Representantes da Fundação Fé e Alegria Frei Antônio
Titular: Poliana Parente Salgado
Suplente: Rosimar Neres de Sousa Oliveira
§ 1º A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 3º A Comissão poderá convidar representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, segurança pública, técnicos, especialistas e demais colaboradores para participar das reuniões e contribuir tecnicamente com os trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial
Definir o plano de trabalho, cronograma de atividades e etapas para a construção do Plano Municipal Decenal;
Coordenar o processo de discussão, formulação e sistematização do Plano;
Promover a articulação intersetorial entre os órgãos governamentais e não governamentais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
Assegurar ampla participação da sociedade civil, especialmente de crianças e adolescentes, no processo de elaboração do Plano;
Promover estudos, diagnósticos, levantamentos e análises da realidade local referente à infância e adolescência;
Realizar audiências públicas, consultas públicas, seminários e fóruns temáticos para apresentação e validação da versão preliminar do Plano;
Acompanhar e monitorar as etapas de elaboração e implementação do Plano;
Consolidar a minuta final do Plano Municipal Decenal e submetê-la à apreciação do CMDCA;
Propor estratégias de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas estabelecidas.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Deliberar e aprovar o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
Acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução das ações previstas no Plano;
Definir mecanismos, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação das metas.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á conforme cronograma de trabalho previamente definido e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, assegurada a participação simultânea dos membros, devendo as deliberações e encaminhamentos ser registrados em atas ou relatórios próprios.
Art. 6º Será assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas de discussão e elaboração do Plano, observadas suas condições de desenvolvimento e proteção integral.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão e apresentação do Plano Municipal Decenal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada ao Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal prestará o suporte técnico, administrativo, operacional, logístico e financeiro necessário ao pleno funcionamento da Comissão Intersetorial.
Art. 9º. Após a aprovação pelo CMDCA, o Plano Municipal Decenal será encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei, para a devida apreciação e aprovação legislativa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 02 de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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