Acessibilidade
Decreto 30/06/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 699

Decreto 190

GABINETE DO PREFEITO

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 190, de 30 de junho de 2026.

“Concede recesso funcional aos servidores municipais e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que as atividades administrativas da Prefeitura Municipal encontram-se normalizadas e que, neste período, tradicionalmente, verifica-se redução na procura pelos serviços administrativos disponibilizados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um período de recesso funcional aos servidores municipais, sem prejuízo da continuidade e da regular prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo adotar medidas de racionalização das despesas administrativas, sem prejuízo da continuidade e da eficiência na prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido recesso funcional aos servidores públicos da Administração Pública Municipal, pelo período de 10 (dez) dias, a ser usufruído exclusivamente durante o mês de julho de 2026.

Art. 2º Compete aos Secretários Municipais elaborar, organizar e fiscalizar as escalas de recesso dos servidores lotados em suas respectivas Secretarias, observando que:

I – o período de recesso deverá ser usufruído integralmente dentro do mês de julho de 2026, vedada sua prorrogação para mês posterior;

II – nenhum departamento, setor ou unidade administrativa poderá permanecer sem atendimento ao público durante o período de recesso;

III – deverá ser assegurada a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos.

Art. 3º Os servidores em recesso permanecerão à disposição da Administração Pública Municipal e deverão apresentar-se imediatamente quando convocados, em razão de necessidade excepcional do serviço público, devidamente justificada.

Art. 4º A responsabilidade pelo cumprimento das disposições deste Decreto, bem como pela manutenção do regular funcionamento dos serviços públicos durante o período de recesso, caberá aos respectivos Secretários Municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.