DECRETO Nº 177, de 08 de junho de 2026.
“Institui a criação e nomeação do Comitê de Coordenação da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Tocantínia – TO (PMSB) e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTINÍA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação de serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e a respectiva elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal n° 14.026/2020, Lei Federal n° 12.305/2010, Decreto Federal n° 7.217/2010 e Decreto Federal n° 7.404/2010
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, em atendimento ao art. 47 da Lei Federal n° 11.445/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e instituído o Comitê de Coordenação do PMSB desta municipalidade, composto pelos membros nomeados e empossados, após indicação de seus respectivos órgãos representativos.
Art. 2º O comitê de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
Titular: Raul Rodrigues Nascimento
Suplente: Jobel Pereira de Souza
Titular: João de Abreu Caldeira Neto
Suplente: João Vitor Pereira Nunes
Titular: Natália Basílio Rosa Ferreira
Suplente: Raiane Nonato dos Santos
Titular: Valdomiro Carvalho dos Santos
Suplente: Fernando Carvalho de Sousa
Titular: Pedro Henrique Silva Abreu
Suplente: Vagner Pereira da Silva
Titular: Paulo Barbosa dos Santos
Suplente: Maurineide Ferreira Brito
Titular: Adriano Ferreira Rios
Suplente: Adalton Pereira de Oliveira
Titular: Antonio Pereira de Oliveira
Suplente: Talles Henrique Rocha Alves
Titular: Valter Nogueira Gama
Suplente: Leilton Pereira Campos
Titular: Felipe Tkibumrã
Suplente: Flávio Wakmõrã Marinho Xerente
Art. 3º O Comitê irá atuar como órgão consultivo e deliberativo no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando que houve a participação da comunidade e que o planejamento apresenta a realidade local.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 08 de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.