PORTARIA Nº 057/2026
Tocantínia – TO, 03 de junho de 2026
Designa a comissão de verificação in loco, para fins de credenciamento, autorização e reconhecimento das Unidades de Escolares que integram o Sistema Municipal de educação.
O Secretário de Educação do Município de Tocantínia Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 9.394/1996, que atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade de organizar, manter, desenvolver e supervisionar as instituições educacionais integrantes de sua rede;
CONSIDERANDO o art. 11 da Lei nº 9.394/1996, que assegura aos Municípios a competência para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercendo ação redistributiva e supervisora em relação às suas unidades escolares;
CONSIDERANDO o art. 18 da Lei nº 9.394/1996, que define as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Municipal como integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei nº 9.394/1996, que determina a adequação dos sistemas de ensino às disposições da legislação educacional vigente e a implementação dos mecanismos necessários à sua efetiva organização e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 595/2022, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Tocantínia e organiza o Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Tocantínia que disciplinam os procedimentos de credenciamento, autorização, renovação de autorização, reconhecimento e supervisão das instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de visita de verificação in loco às unidades escolares da rede municipal de ensino, para avaliação das condições de funcionamento, organização didático-pedagógica, infraestrutura física, recursos pedagógicos, acessibilidade, segurança e conformidade com as normas educacionais vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de parecer técnico que subsidie os processos de credenciamento, autorização de funcionamento, renovação de autorização e reconhecimento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada a seguir relacionada Comissão de Verificação in loco, constituída para avaliar o processo de credenciamento, autorização e reconhecimento das Unidades escolares da rede Municipal de Educação:
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
I – Realizar visita de verificação in loco às unidades escolares, observando os critérios de qualidade e indicadores de oferta;
II – Analisar as condições de funcionamento, organização didático-pedagógica, corpo docente, instalações físicas e recursos pedagógicos;
III – Verificar o cumprimento das normas educacionais e administrativa vigentes;
IV – Orientar a equipe gestora quanto aos procedimentos necessários para o adequado funcionamento das unidades de ensino;
V – Comunicar à Secretaria Municipal de Educação quaisquer irregularidades constatadas.
Art. 3º - Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, estado do Tocantins, em 03 de junho de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
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