DECRETO Nº 173/2026
“Declara ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e adota outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, nem àqueles que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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