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Edital 05/05/2026 SMED Diário Oficial Edição Nº 667

Edital 003

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

EDITAL Nº 003/2026, 05 de maio de 2026.

Dispõe sobre os procedimentos para evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal através da Progressão vertical (NIVEL), com fundamento na Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 05/05/2026 à 05/06/2026, estará em efetivação o processo de habilitação, deferimento e indeferimento da Progressão vertical do quadro do Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, o qual será concedido após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 1º. A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante Promoção Vertical e horizontal, segundo a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020 no Art. 7º. A progressão funcional é a movimentação do Profissional da Educação, dentro de seu cargo, realizada pela progressão vertical e pela progressão horizontal.

Art. 2º. O presente Edital trata do procedimento de Promoção vertical, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, referente ao exercício de 2026..

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, designada pelo Decreto nº248/2025, de 10 de dezembro de 2025, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de evolução funcional.

Art. 4º. Progressão Vertical é a passagem do Profissional da Educação do nível em que se encontra para o nível imediatamente superior, dentro de cada cargo, desde que comprovada titulação exigida, mantida a classe em que se encontra, conforme especifica descrito nos §1º a §6º desta lei nº 570/2020.

Art. 5º. Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento de cada cargo, classificados da seguinte forma:

  1. Nível I: Ensino Médio na Modalidade Normal (magistério);
  2. Nível II: Licenciatura Plena em Educação;
  3. Nível III: Licenciatura Plena mais Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área da habilitação do Profissional do Magistério;

Nível IV: Licenciatura Plena (NII) mais Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) ou Licenciatura Plena (NII) mais Pós-Graduação Lato Sensu (NIII) mais Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) na área da habilitação do Profissional do Magistério.

Parágrafo único- Os níveis do quadro transitório estão disciplinados no Art. 50º da disposição final da seguinte forma: Nível inicial, Nível I, Nível II, Nível III e Nível IV.

Art. 6º. É habilitado para a evolução funcional na Progressão Vertical, o Profissional do Magistério que, cumprir os requisitos do Art. 16º nos incisos I a V da Lei Municipal nº 570/2020.

Art. 7º. É vedada a Progressão Vertical ao Profissional do Magistério que não atender os requisitos do Art 16º Lei Municipal nº 570/2020.

Art. 8º. Para a mudança de Nível será exigida a apresentação de Diploma/Certificado, os quais deverão ser registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro, mais histórico escolar.

§3º Poderão ser substituídos os documentos do Art.9º pela a emissão de declaração que comprove a conclusão de curso em um prazo de duração de 06 meses, em caso de atraso da certificação por parte da instituição de ensino que oferece o curso.

CAPITULO III

DO REQUERIMENTO

Art. 9º. Para requerer a progressão vertical, o candidato deverá:

  1. Tomar conhecimento e atentar-se para todas as etapas deste processo de progressão vertical, responsabilizando-se pelo cumprimento de todos os prazos constantes no anexo I deste Edital;
  2. Apresentará requerimento dirigido a Comissão Permanente de Gestão do PCCR, solicitando mudança de nível para abertura de processo (Edital);
  3. Diploma/Certificado e o histórico escolar, os quais deverão ser autenticados em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;
  4. Declaração assinado pelo o responsável do órgão (gestor) e uma cópia do controle de falta (2025), comprovando o número faltas sem justificativa. Caso não possui falta informar via declaração, no período do interstício;
  5. Cópia do contra cheque mais recente;
  6. Resultado da consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho do exercício (2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média.

CAPITULO IV

DOS RECURSOS

Art. 10. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Promoção Vertical.

Art. 11. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Tocantínia/TO (https://www.tocantinia.to.gov.br/).

Art. 12. O recurso deverá ser:

  1. Dirigido à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia/TO;
  2. Protocolado na Secretaria Municipal da Educação;
  3. Interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matricula e assinatura do servidor, ficando vedada a apresentação manuscrita;
  4. Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados;
  5. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou ainda, os recursos encaminhados por fax-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos;
  6. Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia/TO.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. A mudança de nível (progressão vertical) somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatório, e vigorará a contar no semestre seguinte em que o mesmo a requerer e apresentar o comprovante da nova titulação, tendo os meses de janeiro e julho como datas base para a mudança de nível.

Art. 14. A assinatura do requerimento de Promoção Vertical, ou a não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, observados os princípios legais.

Art. 16º. A Progressão vertical dependerá dos limites da disponibilidade orçamentária - financeira para esse fim.

Art. 17º. Em caso da disponibilidade orçamentária - financeira não ser suficiente para atender a todos os Profissionais da educação que cumprir os requisitos exigidos para a progressão funcional (vertical), será selecionado o grupo dos Professores para a progressão, considerando os Professores que obtiverem as maiores médias em pontos.

Tocantínia/TO, 05 de maio de 2026.

_______________________________________

Antônio Luiz Campos

Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ASSUNTO

PERÍODO

Entrega do Requerimento com documentação em anexo na Secretaria Municipal de Educação, à Comissão de avaliação do PCCR.

05/05 a 11/05/2026

Período de análise dos processos

12/05 a 15/05/2026

Publicação do resultado prévio da promoção vertical.

19/05/2026

Prazo para recursos da promoção vertical.

20/05 a 22/05/2026

Análise e divulgação dos recursos da promoção vertical.

26/05/2026

Resultado final da promoção vertical.

28/05/2026

Encaminhamento dos requerimentos aptos a Progressão vertical, pela a Comissão de gestão do PCCR a Semed e a mesma encaminhar ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tocantinia.

29/05/2026

Ato de início da vigência da concessão da promoção funcional.

05/06/2026

ANEXO II

EDITAL Nº 003/2026, de 05 maio de 2026.

REQUERIMENTO – PRGRESSAO VERTICAL

  1. Nome do (a) requerente:
 
 
  1. Endereço residencial:
 
 

3) Cidade:

4) UF:

5) CEP:

6) Contato:

       
 

7) Cargo Atual:

8)Matrícula funcional:

   
 

9) Unidade de Lotação:

 
 

10) Requer Promoção Vertical para o NIVEL

(marcar com “X”)

N1

N2

N3

N4

       
 

11)

_____/_____/______

data

12) Assinatura do(a) requerente:

_______________________________

ANEXO III

EDITAL Nº 003/2026, de 05 de maio de 2026.

PROTOCOLO - PROMOÇÃO VERTICAL

A Prefeitura Municipal de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, através da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede à Praça Frei Antonio de Ganges, nº 285 – Centro – Tocantínia, declara ter recebido de _____________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________________________, os seguintes documentos:

( ) Requerimento dirigido a Comissão Permanente de Gestão do PCCR, solicitando mudança de nível para abertura de processo (Edital);

( ) Diploma/Certificado autenticado em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;

( ) Histórico escolar, autenticado em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;

( ) Declaração assinada pelo o responsável do órgão (gestor) , caso não possui falta no período do interstício;

( ) Cópia do controle de falta (2025), comprovando o número faltas sem justificativa;

( ) Cópia do contra cheque mais recente;

( ) Resultado da consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho do exercício (2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média.

Tocantínia/TO,05 de maio de 2026.

_________________________________________________

Responsável pelo recebimento

Comissão de Avaliação do PCCR

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