EDITAL Nº 003/2026, 05 de maio de 2026.
Dispõe sobre os procedimentos para evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal através da Progressão vertical (NIVEL), com fundamento na Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 05/05/2026 à 05/06/2026, estará em efetivação o processo de habilitação, deferimento e indeferimento da Progressão vertical do quadro do Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, o qual será concedido após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 1º. A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante Promoção Vertical e horizontal, segundo a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020 no Art. 7º. A progressão funcional é a movimentação do Profissional da Educação, dentro de seu cargo, realizada pela progressão vertical e pela progressão horizontal.
Art. 2º. O presente Edital trata do procedimento de Promoção vertical, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, referente ao exercício de 2026..
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, designada pelo Decreto nº248/2025, de 10 de dezembro de 2025, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de evolução funcional.
Art. 4º. Progressão Vertical é a passagem do Profissional da Educação do nível em que se encontra para o nível imediatamente superior, dentro de cada cargo, desde que comprovada titulação exigida, mantida a classe em que se encontra, conforme especifica descrito nos §1º a §6º desta lei nº 570/2020.
Art. 5º. Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento de cada cargo, classificados da seguinte forma:
Nível IV: Licenciatura Plena (NII) mais Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) ou Licenciatura Plena (NII) mais Pós-Graduação Lato Sensu (NIII) mais Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) na área da habilitação do Profissional do Magistério.
Parágrafo único- Os níveis do quadro transitório estão disciplinados no Art. 50º da disposição final da seguinte forma: Nível inicial, Nível I, Nível II, Nível III e Nível IV.
Art. 6º. É habilitado para a evolução funcional na Progressão Vertical, o Profissional do Magistério que, cumprir os requisitos do Art. 16º nos incisos I a V da Lei Municipal nº 570/2020.
Art. 7º. É vedada a Progressão Vertical ao Profissional do Magistério que não atender os requisitos do Art 16º Lei Municipal nº 570/2020.
Art. 8º. Para a mudança de Nível será exigida a apresentação de Diploma/Certificado, os quais deverão ser registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro, mais histórico escolar.
§3º Poderão ser substituídos os documentos do Art.9º pela a emissão de declaração que comprove a conclusão de curso em um prazo de duração de 06 meses, em caso de atraso da certificação por parte da instituição de ensino que oferece o curso.
CAPITULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 9º. Para requerer a progressão vertical, o candidato deverá:
CAPITULO IV
DOS RECURSOS
Art. 10. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Promoção Vertical.
Art. 11. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Tocantínia/TO (https://www.tocantinia.to.gov.br/).
Art. 12. O recurso deverá ser:
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. A mudança de nível (progressão vertical) somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatório, e vigorará a contar no semestre seguinte em que o mesmo a requerer e apresentar o comprovante da nova titulação, tendo os meses de janeiro e julho como datas base para a mudança de nível.
Art. 14. A assinatura do requerimento de Promoção Vertical, ou a não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, observados os princípios legais.
Art. 16º. A Progressão vertical dependerá dos limites da disponibilidade orçamentária - financeira para esse fim.
Art. 17º. Em caso da disponibilidade orçamentária - financeira não ser suficiente para atender a todos os Profissionais da educação que cumprir os requisitos exigidos para a progressão funcional (vertical), será selecionado o grupo dos Professores para a progressão, considerando os Professores que obtiverem as maiores médias em pontos.
Tocantínia/TO, 05 de maio de 2026.
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Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.
ANEXO I
CRONOGRAMA
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ASSUNTO |
PERÍODO |
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Entrega do Requerimento com documentação em anexo na Secretaria Municipal de Educação, à Comissão de avaliação do PCCR. |
05/05 a 11/05/2026 |
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Período de análise dos processos |
12/05 a 15/05/2026 |
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Publicação do resultado prévio da promoção vertical. |
19/05/2026 |
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Prazo para recursos da promoção vertical. |
20/05 a 22/05/2026 |
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Análise e divulgação dos recursos da promoção vertical. |
26/05/2026 |
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Resultado final da promoção vertical. |
28/05/2026 |
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Encaminhamento dos requerimentos aptos a Progressão vertical, pela a Comissão de gestão do PCCR a Semed e a mesma encaminhar ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tocantinia. |
29/05/2026 |
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Ato de início da vigência da concessão da promoção funcional. |
05/06/2026 |
ANEXO II
EDITAL Nº 003/2026, de 05 maio de 2026.
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REQUERIMENTO – PRGRESSAO VERTICAL |
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3) Cidade: |
4) UF: |
5) CEP: |
6) Contato: |
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7) Cargo Atual: |
8)Matrícula funcional: |
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9) Unidade de Lotação: |
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10) Requer Promoção Vertical para o NIVEL (marcar com “X”) |
N1 |
N2 |
N3 |
N4 |
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11) _____/_____/______ data |
12) Assinatura do(a) requerente: _______________________________ |
ANEXO III
EDITAL Nº 003/2026, de 05 de maio de 2026.
PROTOCOLO - PROMOÇÃO VERTICAL
A Prefeitura Municipal de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, através da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede à Praça Frei Antonio de Ganges, nº 285 – Centro – Tocantínia, declara ter recebido de _____________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________________________, os seguintes documentos:
( ) Requerimento dirigido a Comissão Permanente de Gestão do PCCR, solicitando mudança de nível para abertura de processo (Edital);
( ) Diploma/Certificado autenticado em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;
( ) Histórico escolar, autenticado em cartório e registrados ou revalidados por Sistema Educacional Brasileiro;
( ) Declaração assinada pelo o responsável do órgão (gestor) , caso não possui falta no período do interstício;
( ) Cópia do controle de falta (2025), comprovando o número faltas sem justificativa;
( ) Cópia do contra cheque mais recente;
( ) Resultado da consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho do exercício (2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média.
Tocantínia/TO,05 de maio de 2026.
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Responsável pelo recebimento
Comissão de Avaliação do PCCR
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