EDITAL Nº 002/2026, 05 de maio de 2026.
Dispõe sobre os procedimentos para evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal através da Progressão Funcional (Progressão horizontal mudança de classe), com fundamento na Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no período de 05/05/2026 à 05/06/2026, estará em efetivação o processo de habilitação, deferimento e indeferimento da Progressão horizontal do quadro do Magistério, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, o qual será concedido após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 1º. A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante Promoção Vertical e horizontal, segundo a Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020 no Art. 7º. A progressão funcional é a movimentação do Profissional da Educação, dentro de seu cargo, realizada pela progressão vertical e pela progressão horizontal.
Art. 2º. O presente Edital trata do procedimento de Progressão Horizontal, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, referente ao interstício do triênio de 2023 a 2026 em exercício.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, designada pelo Decreto nº 248/2025, de 10 de dezembro de 2025, para analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de evolução funcional.
Art. 4º. A Progressão Horizontal é a passagem do Profissional da educação, da classe em que se encontra para a classe imediatamente seguinte, dentro de cada cargo, baseada no tempo de serviço, na qualificação do profissional e na avaliação permanente de desempenho.
§ 1º A mudança de classe dar-se-á de três em três anos, após o término do estágio probatório;
§ 2º A mudança de classe não tem relação com a mudança de nível do profissional;
§ 3º A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento, conforme a tabela do anexo II desta lei.
Art. 5º Para efeito do interstício, intervalo entre uma progressão e outra, não será computado o tempo em que o profissional se afastar, Art. 9º, 10º e 11º inciso I a IV, na alínea a- o profissional em desvio de função, quando retornar a educação, deverá cumprir o interstício mínimo em efetivo da Lei municipal nº 570/2020.
Art. 6º. É habilitado para a evolução funcional na Progressão Horizontal, o Profissional do Magistério que, cumprir os requisitos do Art. 18º incisos I a VII da Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.
Art. 7º. É vedada a Promoção Vertical e Horizontal ao Profissional do Magistério que não atender os requisitos do Art.18º Lei Municipal nº 570/2020, de 26 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O ano em que o profissional faltar mais de 5 (cinco) dias sem justificativa não será computado o inciso I.
Art. 8º. Ato de início da concessão da Progressão Horizontal será a partir de 05 de maio de 2026.
CAPITULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 9º. Para requerer a progressão horizontal, o candidato deverá:
Parágrafo Único: O requerimento (anexo II deste Edital), anexado a documentação exigida para a Progressão Horizontal deverá ser protocolado no período definido neste anexo II, na Secretaria Municipal da Educação, situada a Avenida Tocantins, nº 220, município de Tocantínia/TO, momento em que receberá o comprovante de entrega.
CAPITULO IV
DOS RECURSOS
Art. 10º. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Progressão Horizontal.
Art. 11°. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação prévia do resultado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Tocantínia/TO (https://www.tocantinia.to.gov.br/).
Art. 12º. O recurso deverá ser:
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. A assinatura do requerimento de Progressão Horizontal, ou a não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 14º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tocantínia, observados os princípios legais.
Art. 15º. A Progressão Horizontal dependerá dos limites da disponibilidade orçamentária - financeira para esse fim.
Art. 16º. Em caso da disponibilidade orçamentária - financeira não ser suficiente para atender a todos os Profissionais da educação que cumprir os requisitos exigidos para a progressão horizontal, será selecionado o grupo dos Professores para a progressão, considerando os Professores que obtiverem as maiores médias em pontos.
Tocantínia/TO, 05 de maio de 2026.
_______________________________________
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ASSUNTO |
PERÍODO |
|
Entrega do Requerimento com documentação em anexo na Secretaria Municipal de Educação, à Comissão de avaliação do PCCR. |
05/05 a 11/05/2026 |
|
Período de análise dos processos |
12/05 a 15/05/2026 |
|
Publicação do resultado prévio da promoção horizontal. |
19/05/2026 |
|
Prazo para recursos da promoção horizontal. |
20/05 a 22/05/2026 |
|
Análise e divulgação dos recursos da promoção horizontal. |
26/05/2026 |
|
Resultado final da promoção horizontal. |
28/05/2026 |
|
Encaminhamento dos requerimentos aptos a Progressão Horizontal, pela a Comissão de gestão do PCCR a Semed e a mesma encaminhar ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tocantínia. |
29/05/2026 |
|
Ato de início da vigência da concessão da promoção funcional. |
05/06/2026 |
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2026, de 05 maio de 2026.
|
REQUERIMENTO – PROMOÇÃO HORIZONTAL |
|
|||||||||||
|
|||||||||||
|
3) Cidade: |
4) UF: |
5) CEP: |
6) Contato: |
||||||||
|
7) Cargo Atual: |
8) Matrícula: |
||||||||||
|
9) Unidade de Lotação: |
|||||||||||
|
10) Requer promoção Horizontal para a CLASSE (marcar com “X”) |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
|
11) _____/_____/______ data |
12) Assinatura do(a) requerente: _______________________________ |
OBS: Este requerimento não deve conter rasuras, sendo o preenchimento de inteira responsabilidade do (a) requerente.
ANEXO III
EDITAL Nº 002/2026, de 05 de maio de 2026.
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS- PROMOÇÃO HORIZONTAL
A Prefeitura Municipal de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.712/0001-02, através da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal da Educação de Tocantínia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, com sede à Praça Frei Antônio de Ganges, nº 285 – Centro – Tocantínia, declara ter recebido de ____________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________________________, os seguintes documentos:
( ) Resultado consolidação devidamente assinado pelos avaliadores da Avaliação Periódica de Desempenho dos três anos (2023, 2024 e 2025), obtendo no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na média;
( ) Declaração assinado pelo o responsável do órgão (diretor da U.E) e uma cópia do controle de falta (2023, 2024 e 2025), comprovando o número faltas sem justificativa. Caso não possui falta informar via declaração, no período do interstício;
( ) Cópia do Certificado de participação em cursos de formação relacionado à área de atuação na educação, constando carga horária de 80 horas, no período avaliado;
( ) Para o cargo de Auxiliar de Atividades pedagógica Cópia do Certificado participação em cursos de formação relacionados à área de atuação na educação, constando carga horária de 40 horas, no período avaliado;
( ) Cópia do contra cheque mais recente.
Tocantínia/TO, ____ de ___________ de _____.
_________________________________________________
Responsável pelo recebimento
Comissão de Avaliação do PCCR
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.