DECRETO Nº 166, de 30 de abril de 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida do Município de Tocantínia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 164/2026, que instituiu o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida de 28 de abril de 2026, no âmbito municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito municipal, o Comitê de Gestão Colegiada para implementação da Escuta Protegida;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida, conforme representantes indicados pelos respectivos órgãos e instituições:
Titular: Janaina da Conceição Reis
Suplente: Lucas da Costa Gomes
Titular: Pablícia Maciel Araújo Nunes
Suplente: Diana Costa da Cruz
Titular: Luzilton Maciel Borges
Suplente: Francisca Maria Mendes Nunes
Titular: Milene Barreira Santos
Suplente: Thaisia Bezerra da Silva
Titular: Danilo Rodrigues Corsino
Suplente: Wanderson Srêwasa Lima Xerente
Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Sra Janaina da Conceição Reis
Art. 3º O mandato dos membros será de dois (02) anos, permitida a recondução por igual período, mediante nova indicação do órgão ou instituição representada.
Art. 4º O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, disciplinando sua organização, funcionamento e procedimentos.
Art. 5º O Comitê deverá elaborar e aprovar Plano de Trabalho anual, contendo objetivos, metas, cronograma de ações e estratégias de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito da Escuta Protegida.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução das atividades do Comitê correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Administração Pública Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou instituição representada.
Art. 8º A participação no Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando vínculo empregatício, previdenciário ou quaisquer outros ônus ao Município.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, 30 de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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