DECRETO Nº 165, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Tocantins (2017–2027);
CONSIDERANDO o Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Tocantins (2016–2026);
CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e fortalecimento da rede de proteção para a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de planejar, articular, propor e sistematizar ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento das diversas formas de violência.
Art. 2º Compete à Comissão:
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes, titulares e respectivos suplentes:
Titular: Julyanna Martins Santana
Suplente: Mateus Araújo de Oliveira
Titular: Diana Costa da Cruz
Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes
Titular: Janaína de Sousa Lopes
Suplente: Francisca Maria Gonçalves Nunes Mendes
Titular: Milene Barreira Santos
Suplente: Thaisia Bezerra da Silva
Titular: Frederico Vieira Torres Neto
Suplente: Adelaide Alves Nogueira
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para conclusão e apresentação do Plano Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 5º A Comissão definirá o plano de trabalho e os prazos para execução de suas atividades, observando os objetivos estabelecidos e o cronograma necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, assegurada a participação simultânea dos membros, devendo as decisões ser registradas em atas ou relatórios.
Art. 7º O Plano Municipal deverá conter, no mínimo:
Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão, garantindo as condições para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9º A Comissão Intersetorial terá prazo de funcionamento até a conclusão dos trabalhos para os quais foi instituída.
Art. 10. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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