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Decreto 28/04/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 663

Decreto 165

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 165, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Tocantins (2017–2027);

CONSIDERANDO o Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Tocantins (2016–2026);

CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e fortalecimento da rede de proteção para a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de planejar, articular, propor e sistematizar ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento das diversas formas de violência.

Art. 2º Compete à Comissão:

  1. Elaborar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;
  2. Realizar diagnóstico da situação local, identificando as principais formas de violência e vulnerabilidades;
  3. Propor diretrizes, objetivos, metas e ações intersetoriais;
  4. Articular os órgãos da rede de proteção, assegurando atuação integrada;
  5. Promover a participação da sociedade civil;
  6. Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano;
  7. Submeter a proposta final do Plano à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes, titulares e respectivos suplentes:

  1. Da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Julyanna Martins Santana

Suplente: Mateus Araújo de Oliveira

  1. Da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Diana Costa da Cruz

Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes

  1. Da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Janaína de Sousa Lopes

Suplente: Francisca Maria Gonçalves Nunes Mendes

  1. Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Milene Barreira Santos

Suplente: Thaisia Bezerra da Silva

  1. Do Conselho Tutelar;

Titular: Frederico Vieira Torres Neto

Suplente: Adelaide Alves Nogueira

§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, para conclusão e apresentação do Plano Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 5º A Comissão definirá o plano de trabalho e os prazos para execução de suas atividades, observando os objetivos estabelecidos e o cronograma necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, assegurada a participação simultânea dos membros, devendo as decisões ser registradas em atas ou relatórios.

Art. 7º O Plano Municipal deverá conter, no mínimo:

  1. Diagnóstico Situacional;
  2. Marco Normativo E Conceitual;
  3. Diretrizes E Princípios;
  4. Objetivos Gerais E Específicos;
  5. Metas E Indicadores;
  6. Plano De Ação Intersetorial;
  7. Mecanismos De Monitoramento E Avaliação;
  8. Fontes De Financiamento, Com Indicação Dos Recursos Orçamentários E Financeiros Necessários.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão, garantindo as condições para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Art. 9º A Comissão Intersetorial terá prazo de funcionamento até a conclusão dos trabalhos para os quais foi instituída.

Art. 10. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal

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