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Decreto 28/04/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 663

Decreto 164

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 164, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida no âmbito do Município de Tocantínia/TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelecendo normas para a organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto 22/2026 que instituí o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados a Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 644 que institui o procedimento de Escuta Especializada

CONSIDERANDO a necessidade de organização, articulação e integração da rede de proteção para o atendimento humanizado e qualificado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Protegida, com a finalidade de articular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações da rede intersetorial de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e instituições:

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Conselho Tutelar;

Outros órgãos e instituições que atuam na garantia de direitos da criança e do adolescente.

§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social

§ 2º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º Os órgãos e instituições referidos neste artigo deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

Articular os órgãos da rede de proteção para atuação integrada;

Elaborar, validar e atualizar o fluxo de atendimento da escuta protegida;

Acompanhar a implementação do Núcleo Municipal de Escuta Especializada;

Promover a integração entre as políticas públicas envolvidas;

Monitorar e avaliar os atendimentos realizados;

Propor capacitações continuadas aos profissionais da rede;

Garantir a padronização de procedimentos e protocolos;

Prevenir a revitimização de crianças e adolescentes;

Produzir relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas;

Apoiar o CMDCA no monitoramento da política de atendimento.

Elaborar e aprovar o Protocolo de Fluxo de Atendimento da Escuta Protegida no prazo máximo de 90 ( noventa) dias a partir da instalação do Comitê.

Assegurar a adequação dos atendimentos às especificidades socioculturais, com atenção especial às crianças e adolescentes indígenas, respeitando seus costumes, línguas e formas próprias de organização.

Promover a articulação com órgãos e políticas voltadas aos povos indígenas, garantindo atendimento intercultural e não discriminatório.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á:

Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses;

Extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definição da coordenação e disponibilidade dos membros.

§ 2º As reuniões virtuais ou híbridas deverão assegurar a participação efetiva dos membros, a identificação dos participantes e o registro das deliberações em ata.

Art. 5º As reuniões serão registradas em ata, e as decisões serão tomadas de forma colegiada, preferencialmente por consenso ou, quando necessário, por maioria simples.

Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário ou permanente, para tratar de assuntos específicos relacionados à Escuta Protegida.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Caberá à Administração Pública Municipal prestar apoio técnico, administrativo e, quando necessário, financeiro ao Comitê, garantindo as condições adequadas ao seu funcionamento.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 28 de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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