PORTARIA Nº 029/2026
Tocantínia – TO, 27 de Abril de 2026
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos referentes a agricultura familiar e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa a servidora nominada para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Educação de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
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FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: GEISE PEREIRA MACIEL Matrícula: 608220 CPF: 866 312 411-20 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos e notas fiscais, destinadas à aquisição de gêneros alimentícios entregues através da agricultura familiar do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar produtos que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o produto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto N° 024 – 2026
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