EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2026
Chamada Pública n.º 001/2026 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei nº 15.226, 30/09/25 e na Resolução n.º 06 do FNDE, de 8 de maio de 2020 alterada pela Resolução CD/ FNDE n.º 20 de dezembro de 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2025 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
A Secretaria Municipal de Educação de Tocantínia – TO. Pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Frei Antônio de Ganges, n° 825- Centro, inscrita no CNPJ sob n." 17.341. 668/0001-03, representada neste ato pela Secretário de Educação, o Sr. ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, brasileiro, portador do CPF Nº ***.***.601-00 e RG Nº 55.619 SSP/TO, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, durante o período de 2026.
Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar os envelopes com a documentação e Projeto de Venda até o dia 18 de maio de 2026, em sessão pública às 8h30min no Centro de Referência Leitura Viva- Praça Valperino Gomes de Oliveira- Centro de Tocantínia- Tocantins.
OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, aos alunos matriculados nas Escolas do município de Tocantinia, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
ESCOLAS MUNICIPAIS DA ÁREA URBANA E RURAL DE TOCANTÍNIA-TO
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Item |
PRODUTO |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
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Vlr Unit. |
Vlr. Total |
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ABÓBORA CABUTIÁ Características técnicas: produto de tamanho médio, pesando entre 1 e 1,5 kg, com desenvolvimento fisiológico normal, cor, sabor e aroma próprios da espécie, isenta de enfermidades, insetos larvas e danificações causadas por qualquer tipo de lesão de ordem física ou mecânica, sem rachaduras ou cortes e sem a presença de sujidades. |
KG |
250 |
9,00 |
2.250,00 |
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ABACATE De 1ª qualidade, de tamanho médio, casca de coloração verde, íntegra, sem lesões, rupturas, cortes e machucaduras, com sabor característico, sem odor e sabor estranho. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. Deverá ser entregue acondicionada em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes. |
KG |
600 |
9,55 |
5.730,00 |
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ABACAXI Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos |
KG |
800 |
8,42 |
6.736,00 |
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ALFACE Tipo lisa ou crespa, tamanho e coloração uniformes, folhas firmes, bem desenvolvidas, sem áreas escuras, sem sujidades, parasitos e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. |
KG |
250 |
39,90 |
9.975,00 |
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BANANA PRATA Em pencas, de primeira qualidade, coloração uniforme, ausência de amassados, podridões, amadurecimento excessivo ou manchas significativas, o grau de maturação deve estar entre 60% a 80%, de forma que não haja amadurecimento precoce durante o transporte e manuseio. |
KG |
3000 |
10,00 |
30.000,00 |
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BATATA DOCE De 1ª qualidade, nova, livre de carunchos, com sabor e odor característico, as raízes deverão ser de coloração branca, amarela ou roxeada, com tamanho de médio a grande, casca íntegra, sem lesões, perfurações e cortes, sem terra aderida a superfície externa. Será rejeitada batata com presença de carunchos e parasitas, presença de deterioração, aspecto envelhecido e com sabor e odor desagradável. Deverá ser entregue acondicionada em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes. |
KG |
180 |
9,00 |
1.620,00 |
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BISCOITO DE QUEIJO Biscoito assado, de formato característico (palito, rosquinha ou bolinha), com massa leve e aerada, tonalidade uniforme, amarelada/dourada, característica de produto com queijo, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, sabor marcante de queijo, odor próprio e agradável, firme, crocante, não amolecido, nem pegajoso ou "embatumado" (massa pesada), livre de: Sujidades, materiais estranhos, mofo, sinais de queimado ou excesso de gordura na superfície. Embalagem: Atóxica, resistente, selada, garantindo a integridade física e o frescor do produto pacotes de 1kg.Conforme normas da ANVISA, contendo: nome do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de X dias), peso líquido e identificação do produtor/cooperativa (nome, endereço, CNPJ/CPF, número da CAF). |
KG |
200 |
27,14 |
5.428,00 |
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BOLO CENOURA Bolo artesanal produzido a partir de matéria-prima de boa qualidade (cenoura fresca, farinha de trigo, ovos, óleo, açúcar), massa macia e homogênea. Assado em condições adequadas de higiene, sem recheio. Embalagem atóxica e selada, indicando data de fabricação e validade. 1 KG. |
KG |
80 |
23,08 |
1.846,00 |
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BOLO MANDIOCA Bolo assado, casca firme e recheio úmido, sem queimação, com cor dourada. Sem conservantes, corantes artificiais ou aditivos químicos. Produção artesanal. Ingredientes preferencialmente da agricultura familiar local. Isento de sujidades, larvas, parasitos e matérias estranhas. Embalado com embalagens transparentes, atóxicas e resistentes, seladas, com etiqueta contendo data de fabricação, prazo de validade, peso 1kg. |
KG |
80 |
27,14 |
2.171,20 |
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CHEIRO VERDE (CEBOLINA E COENTRO) de primeira qualidade, fresca, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Deve estar sem bulbo e raízes. |
350 |
39,50 |
13.825,00 |
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COUVE De primeira qualidade, fresca, aspecto e sabor próprio, isento de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. |
KG |
200 |
40,80 |
8.160,00 |
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FARINHA BRANCA Produto de 1ª qualidade, seco, fino, em embalagem de 1kg. Livre de misturas, resíduos, impurezas, materiais terrosos, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha |
KG |
800 |
19,00 |
15.200,00 |
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FARINHA PUBA Produto de 1ª qualidade, Torrada, grupo seco, classe amarela, em embalagem de 1kg. Livre de misturas, resíduos, impurezas, materiais terrosos, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha. |
KG |
800 |
19,00 |
15.200,00 |
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FAVA (GRÃOS, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Isento de sujidades, parasitas, larvas, materiais estranhos e odores anormais. |
KG |
100 |
24,20 |
2.420,00 |
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FEIJÃO CORDA/TREPA-PAU- Isento de material terroso, sujidades, pedras, corpos estranhos. |
KG |
150 |
25,00 |
3.750,00 |
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IOGURTE DE COCO Com consistências cremosas ou líquidas, acondicionadas em pote, garrafa ou frasco de plástico, atóxico e estéril. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, embalagem de 01 litro. |
L |
900 |
20,84 |
18.756,00 |
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IOGURTE DE MORANGO Com consistências cremosas ou líquidas, acondicionadas em pote, garrafa ou frasco de plástico, atóxico e estéril. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, embalagem de 01 litro. |
L |
900 |
20,84 |
18.756,00 |
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LARANJA PÊRA Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
KG |
1800 |
8,00 |
14.400,00 |
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LEITE DE VACA PASTEURIZADO Entregue em saco plástico atóxico, resistente, de 1 Litro, selado, resfriado e entregue no máximo a 7ºc (sete graus celsius) contendo identificação, procedência, número de lote, SIM e data de validade. |
L |
11000 |
7,51 |
82.610,00 |
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MAMÃO FORMOSA Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho |
KG |
800 |
9,99 |
7.992,00 |
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MANDIOCA- sem casca, embalagem Transparente. Na coloração clara e própria para o consumo humano, sem conter aparência de roxidão ou aspecto similar. Tem que ser entregue Congelada, selecionada, de primeira qualidade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionada em embalagem de 1kg. |
KG |
200 |
12,00 |
2.400,00 |
|
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MELANCIA- Redonda, graúda de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. |
KG |
1500 |
7,50 |
11.250,00 |
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MEXERICA Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
KG |
500 |
10,90 |
5.450,00 |
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MINI PIZZA ARTEZANAL Mini pizza pré-assada, produzida com massa artesanal de farinha de trigo (podendo ser integral), molho de tomate natural e recheios diversos (frango desfiado, queijo mussarela, brócolis, legumes) de produção familiar. Produto fresco ou congelado, pesando entre 60g a 160g. Embalagem: Saco plástico atóxico, resistente e transparente, com selamento adequado, contendo rotulagem com informações nutricionais, ingredientes, data de fabricação e validade. |
KG |
100 |
38 |
3.800,00 |
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MILHO VERDE (ESPIGA)- De 1° qualidade, macio, doce, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser entregue acondicionada em caixa plástica vazada ou sacos plásticos transparentes |
KG |
400 |
10,43 |
4.172,00 |
|
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OVO DE GALINHA CAIPIRA- Tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais. Proveniente de avicultor. |
DUZ |
150 |
22,38 |
3.357,00 |
|
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PÃO DE QUEIJO Ingredientes: Preferência por queijo minas e polvilho real. Aspecto: Massa aerada, cor amarelada clara, sem aspecto oleoso excessivo. Apresentação: Congelado ou assado (de acordo com o pedido). Livre de fungos, bactérias e impurezas. Rotulagem: Identificação clara da origem (nome do agricultor/cooperativa), lote, data de fabricação e validade. |
KG |
200 |
35,18 |
7.036,00 |
|
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PÃO DE ABÓBORA Farinha de trigo, fermento biológico, abobora, sal, leite, óleo, margarina, ovo, sal, açúcar. Embalados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja íntegro. Livre de fungos, bactérias e impurezas. Rotulagem: Identificação clara da origem (nome do agricultor/cooperativa), lote, data de fabricação e validade. |
KG |
100 |
22,70 |
2.270,00 |
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PÃO DE BATATA INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal, sal, fermento biológico seco, propionato de cálcio Período de validade de até 8 (oito) dias. |
KG |
100 |
22,70 |
2.270,00 |
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POLPA DE AÇAÍ Açaí selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
300 |
38,00 |
11.400,00 |
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POLPA DE ACEROLA Acerola selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg , congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
500 |
23,00 |
11.500,00 |
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POLPA DE CAJÁ Cajá selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
400 |
25 |
10.000,00 |
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POLPA DE CAJÚ Caju selecionado, isento de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
421 |
22,00 |
9.262,00 |
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POLPA DE CUPUAÇÚ Cupuaçu selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
400 |
30,00 |
12.000,00 |
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POLPA DE MARACUJÁ Maracujá selecionado, isento de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
500 |
33,00 |
16.500,00 |
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POLPA DE GOIABA Goiaba selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg, congelada, deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor. |
KG |
400 |
23,00 |
9.200,00 |
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SANDUÍCHE NATURAL Sanduíche natural montado em pão de forma integral (farinha integral, farinha de trigo enriquecida, óleo, açúcar mascavo, fermento biológico). Recheio composto por peito de frango desfiado, maionese à base de azeite/iogurte, cenoura ralada, cheiro-verde e ervas finas. Peso unitário: Aprox. 150g a 200g. Conservação: Manter refrigerado entre 2°C e 8°C. Consumo em até 24h após fabricação. Embalagem: Saco plástico atóxico, resistente e transparente, com selamento adequado. |
KG |
200 |
12,00 |
2.400,00 |
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QUEIJO MUSSARELA/MINAS COZIDO Elaborado com leite de vaca pasteurizado, consistência macia, cor branca, sabor suave e ligeiramente ácido, com alta umidade. Peça (formato padrão do produtor), embalagem atóxica e hermeticamente fechada. Produto fresco, sem corantes ou conservantes artificiais não autorizados. Registro no SIM, Rotulagem completa. Necessário manter resfriado de 1 a 10ºC. Deve conter as expressões “ALÉRGICOS: contém leite” e “CONTÉM LACTOSE”. Prazo de Validade: A definir pelo produtor (garantir entrega dentro do prazo). |
KG |
200 |
33,76 |
6.752,00 |
|
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TOMATE Aproximadamente 70% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração e tamanho uniforme. |
KG |
200 |
11,32 |
2.264,00 |
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|
TOTAL |
400.108,20 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n° 06 de 08/05/2020 no Art.31, § 4°).
Observação: Leite de vaca pasteurizado divido em 8000L para escolas da área urbana e 3000L para escolas da área rural.
Fonte de recurso
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
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543 |
Manutenção da merenda escolar |
05.05.12.122.0016.2.026 |
1.501.0000.000000 |
3.3.90.30 |
|
543 |
Manutenção da merenda escolar |
05.05.12.122.0016.2.026 |
1.552.0000.000000 |
3.3.90.30 |
|
544 |
Manutenção da merenda escolar – primeira infância |
05.05.12.306.0066.2.199 |
1.501.0000.000000 |
3.3.90.30 |
|
544 |
Manutenção da merenda escolar - primeira infância |
05.05.12.306.0066.2.199 |
1.552.0000.000000 |
3.3.90.30 |
|
543 |
Manutenção da merenda escolar |
05.05.12.122.0016.2.026 |
1.501.0000.000000 |
3.3.90.30 |
Recursos provenientes do FNDE / TESOURO.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei n.° 15.226, de 30 de setembro de 2025.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores Individuais, Grupos formais e Grupos informais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.° 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/ CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução CD/FNDE n.°3, de 4 fevereiro de 2025.
Em consonância com o disposto no item 3 deste Edital e no art.36 da Resolução FNDE n° 06/2020, alterada pelas Resoluções CD/ FNDE n° 03/2025, os gêneros alimentícios fornecidos deverão ser exclusivamente oriundos da produção própria do agricultor familiar partipante, seja este Fornecedor Individual, integrante de Grupo Informal ou de Grupo Formal, conforme declarado no Projeto de Venda, sendo vedada a comercialização, revenda ou fornecimento de produto de terceiros, nos termos do art. 14 da Lei n° 11.947/2009, com alterações das Leis n° 14.660/2023 e n° 15.226/2025.
3.1.1 O descumprimento do disposto nesta cláusula implicará a inabilitação do proponente ou, se constatado após a contratação, a recisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, observando o devido processo legal.
3.1.2 Os documentos de habilitação poderão ser entregues até 02 dias antes da Chamada Pública ou, impreterivelmente, até o horário de início da sessão pública. A não apresentação no prazo final implicará na inabilitação.
ENVELOPE Nº. 001 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)
O fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
O extrato da CAF Jurídica para Associação e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada em órgão competente;
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
A prova de atendimento de requisitos higiênicos- sanitários previstos em normativas específicas;
3.4.1 A não apresentação do extrato válido do CAF, físico ou jurídico, dentro do Envelope n° 01 – Habilitação, implicará na inabilitação do proponente, por se tratar de requisito legal indispensável à caracterização do fornecedor como agricultor familiar, nos termos da legislação do PNAE, uma vez que o CAF é requisito essencial de habilitação e não mero documento acessório.
No envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme ANEXO VII – modelo de projeto de venda da Resolução/CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020.
A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata quando da realização da CHAMADA PÚBLICA, após o termino do prazo de apresentação dos projetos. No prazo de 03 (três) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
Devem constar nos projetos de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva, quando se trata de grupo formal.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedida abertura de prazo para a sua regularização de, até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê Gestor).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:
5.1 . Entende- se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
5.2 . Entende- se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II- o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
III- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
IV- o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
As amostras dos produtos da Agricultura Familiar, deverão ser entregues/apresentados no Centro de Referência Leitura Viva- Praça Valperino Gomes de Oliveira- Centro de Tocantínia- Tocantins, no dia 18 de maio de 2026 até às 8h30min, para avaliação e seleção do produto a ser adquidiro.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
III- A aquisição de que trata o item 9.3. será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR).
(Tocantínia/TO), aos 24 dias do mês de abril de 2026.
__________________________________
ANTÔNIO LUIZ CAMPOS
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 024-2026
ANEXO I
PROJETO DE VENDA – GRUPOS FORMAIS
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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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|
GRUPO FORMAL |
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|
1. Nome do Proponente |
2. CNPJ |
||
|
3. Endereço |
4. Município/UF |
||
|
5. E-mail |
6. DDD/Fone |
7. CEP |
|
|
8. Nº DAP Jurídica |
9. Banco |
10. Agência Corrente |
11. Conta Nº da Conta |
|
12. Nº de Associados |
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 |
14. Nº de Associados com DAP Física |
|
|
15. Nome do representante legal |
16.CPF |
17.DDD/Fone |
|
|
18. Endereço |
19. Município/UF |
|
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
||||||
|
1.Nome da Entidade |
2. CNPJ |
3. Município/UF |
||||
|
4. Endereço |
5. DDD/Fone |
|||||
|
6. Nome do representante e e-mail |
7. CPF |
|||||
|
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS |
||||||
|
1.Produto |
2. Unidade |
3. Quantidade |
4. Preço de Aquisição* |
5. Cronograma de Entrega dos produtos |
||
|
4.1. Unitário |
4.2.Total |
|||||
|
1 |
||||||
|
2 |
||||||
|
3 |
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4 |
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5 |
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|
Obs.: * Preço publicado no Edital n° 001/2026 (o mesmo que consta na chamada pública). |
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|
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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|
Local e Data: |
Assinatura do Representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: |
ANEXO II
PROJETO DE VENDA – GRUPOS INFORMAIS
|
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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|
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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|
GRUPO INFORMAL |
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|
1. Nome do Proponente |
2. CPF |
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3. Endereço |
4. Município/UF |
5. CEP |
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|
6. E-mail (quando houver) |
7. Fone |
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|
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não |
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) |
10. E-mail/Fone |
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|
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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|
1. Nome do Agricultor(a) Familiar |
2.CPF |
3.DAP |
4. Banco |
5.Nº Agência |
6. Nº Conta Corrente |
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1 |
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|
2 |
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3 |
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|
4 |
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|
5 |
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6 |
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III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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1. Nome da Entidade |
2.CNPJ |
3.Município |
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|
4. Endereço |
5.DDD/Fone |
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|
6. Nome do representante e e-mail |
7.CPF |
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|
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
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|
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço de Aquisição* /Unidade |
6.Valor Total |
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|
Total agricultor |
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|
Total agricultor |
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|
Total agricultor |
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|
Obs.: * Preço publicado no Edital n° 001/2026 (o mesmo que consta na chamada pública). |
Total do projeto |
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|
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
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|
1.Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por Produto |
6.Cronograma de Entrega dos Produtos |
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|
1 |
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|
2 |
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3 |
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|
4 |
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|
5 |
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6 |
Total do projeto: |
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|
7 |
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|
8 |
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|
9 |
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|
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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|
Local e Data: |
Assinatura do Representante do Grupo Informal |
Fone/E-mail: |
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|
Local e Data: |
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal |
Assinatura |
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|
1 |
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|
2 |
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3 |
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|
4 |
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|
5 |
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6 |
ANEXO III
PROJETO DE VENDA – FORNECEDOR INDIVIDUAL
|
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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|
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- |
||
|
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
||
|
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL |
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|
1. Nome do Proponente |
2. CPF |
|
|
3. Endereço |
4. Município/UF |
5.CEP |
|
6. Nº da DAP Física |
7. DDD/Fone |
8.E-mail (quando houver) |
|
9.Banco |
10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente |
|
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS |
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|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço de Aquisição* |
Cronograma de Entrega dos produtos |
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|
Unitário |
Total |
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|
1 |
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|
3 |
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|
4 |
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|
5 |
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|
6 |
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|
Obs.: Preço publicado no Edital n° 001/2026 (o mesmo que consta na chamada pública). |
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|
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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|
Nome |
CNPJ |
Município |
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|
Endereço |
Fone |
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|
Nome do Representante Legal |
CPF: |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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|
Local e Data: |
Assinatura do Fornecedor Individual |
CPF |
ANEXO IV
REGRAS SOBRE AS ENTREGAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
2026
|
UNIDADE |
HORÁRIO DE RECEBIMENTO |
|
EM PROFESSOR CONSTANTINO PEDRO DE CASTRO |
Período matutino: 07:30 às 11h Período vespertino: 13:30 ás 16h |
|
EMTI ANTÔNIO BENVINDO DA LUZ |
Período matutino: 07:30 às 11h Período vespertino: 13:30 ás 16h |
|
EMEI TEREZA HILÁRIO RIBEIRO |
Período matutino: 07:30 às 11h Período vespertino: 13 ás 15h |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EM BENVINDO SOUZA LUZ E EM ANA ALVES DE BRITO) |
08 ás 13h |
As entregas devem respeitar o cronograma enviado previamente para cada agricultor, não devendo ocorrer atrasos visto que os cardápios são planejados conforme cronograma de entrega da agricultura familiar e o atraso impossibilita a execução do mesmo. Não serão recebidas entregas em dias posteriores ao previsto em cronograma sem justificativa prévia plausível e em concordância com a gerência da SEMED a respeito do PNAE;
As quantidades entregues devem corresponder ao estipulado no cronograma;
O cronograma pode ser alterado em relação a datas ou quantidades a serem entregues, porém as mudanças serão avisadas pela gerência da SEMED previamente o período de entrega. Assim como pode ocorrer a solicitação de entregas além do previsto, porém também com aviso prévio e conforme disponibilidade do agricultor;
A solicitação ou cancelamento de entregas, assim como demais pontualidades a respeito de aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar estão autorizadas a serem negociadas somente com a gerência da SEMED, não estão autorizadas negociações diretas com representantes das unidades escolares.
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