PORTARIA Nº 054/2026
“Dispõe sobre a instituição da comissão de gestão, análise, habilitação e prestação de contas de fomento cultural relacionados a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins , no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos apresentados pelos agentes culturais.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à cultura, promovendo as políticas culturais.
RESOLVE:
Art. 1º. É instituída “COMISSÃO DE GESTÃO, ANALISE, HABILITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: Maria Zenite Cardoso Moura, RG: 1.543.242 SSP/TO, CPF: ***.***.541-49 , (Presidente da Comissão); Ulisses Silva Reis, RG: 395.002 SSP-TO, CPF ***.***.161-92, (Membro) e Adriano Ferreira Rios, RG 341421 SSP TO: CPF: ***.***.831-25.
Art. 2º. É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para:
Art. 3º. É atribuição exclusiva do Prefeito(a) Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito(a), Secretário(a) e Presidente desta Comissão.
Art. 4º. Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, bem como seus parentes diretos até 2º grau, nos certames da Política Nacional da Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 22 de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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