DECRETO Nº 157/2026
"Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Municipal do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, publicada em 22 de janeiro do corrente ano, que definiu o índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos vencimentos dos profissionais da educação básica do Município de Tocantinia ao patamar nacional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado o Piso Salarial Profissional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Tocantinia para o exercício de 2026, com um reajuste de 5,40%, (cinco virgula quarenta por cento).
Art. 2º. Em decorrência do reajuste previsto no artigo anterior, o vencimento base para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 5.130,63 (cinco mil reais cento e trinta reais e quarenta centavos)
Parágrafo Único. Para as jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, o vencimento será pago de forma proporcional, conforme a carga horária estabelecida no Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 3º. O reajuste concedido por este Decreto aplica-se aos profissionais da educação básica (ativos, inativos e pensionistas) que possuam direito à paridade remuneratória, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.