DECRETO Nº 155 de 14 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Tocantínia-TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 022 de 22 de janeiro de 2026, que cria o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados a Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência e dá outras providências
CONSIDERANDO que, nas políticas intersetoriais, é imprescindível a integração dos serviços, com estabelecimento de fluxos de atendimento articulados, evitando a sobreposição de ações.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Tocantínia-TO, conforme representação abaixo:
Titular: Ana Julia Oliveira Santos
Suplente:
Titular: Adalton Pereira de Oliveira
Suplente: Felipe Tkibumrã
Titular: Adriano Ferreira Rios
Suplente: Cassio Murilio Carvalho de Souza Costa
Titular: Rosimar Neres de Sousa Oliveira
Suplente: Poliana Pereira Salgado Parente
Art. 2º O Comitê será coordenado por um(a) Coordenador(a), sendo Mateus Araujo de Oliveira e um(a) Vice-Coordenador(a), Neilza Alves Parente.
Parágrafo único. A Coordenação exercerá suas funções pelo período de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado, mediante deliberação do Comitê, assegurada a alternância.
Art. 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada serão realizadas nos formatos presencial, virtual ou híbrido, conforme definição da coordenação, devendo, em qualquer caso, assegurar a participação efetiva dos membros, a identificação dos participantes, o direito à manifestação e deliberação, bem como o devido registro de presença e das decisões adotadas.
Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, podendo ocorrer quinzenalmente, conforme necessidade, e extraordinariamente sempre que convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria dos membros.
Art. 6º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo data, horário, local ou link de acesso e pauta da reunião.
Art. 7º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao(a) Coordenador(a) o voto de desempate.
Art. 8º Todas as reuniões serão registradas em ata, contendo data, participantes, pauta, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º As atas serão lavradas pelo Vice-Coordenador(a), aprovadas na reunião subsequente e assinadas pelos presentes, podendo ser em formato físico ou eletrônico.
Art. 10 As deliberações do Comitê poderão ser publicizadas em meios oficiais, observada a proteção de dados e o sigilo necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 14 de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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