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Decreto 14/04/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 655

Decreto 155

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 155 de 14 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Tocantínia-TO, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 022 de 22 de janeiro de 2026, que cria o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados a Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência e dá outras providências

CONSIDERANDO que, nas políticas intersetoriais, é imprescindível a integração dos serviços, com estabelecimento de fluxos de atendimento articulados, evitando a sobreposição de ações.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Tocantínia-TO, conforme representação abaixo:

  1. Política de Saúde
    Titular: Diana Costa da Cruz
    Suplente: Pablicia Maciel de Araujo Nunes
  2. Política de Educação (Municipal)
    Titular: Marcos Aurélio Swate Xerente
    Suplente: Janaina Souza Lopes
  3. Política de Assistência Social
    Titular: Mateus Araujo de Oliveira
    Suplente: Gabriel Bezerra de Souza
  4. Política para as mulheres / Secretária da Mulher:

Titular: Ana Julia Oliveira Santos

Suplente:

  1. Secretaria de Assuntos Indígenas
    Titular: Reginaldo Snaromti Xerente
    Suplente: Ronaldo Akêzane Xerente
  2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
    Titular: Neilza Alves Parente
    Suplente: Thaisia Bezerra da Silva
  3. Segurança Pública
    Titular: ST QPPM Rogério Martins dos Santos
    Suplente: SD QPPM John David Ribeiro Santos
  4. Da Política da Juventude e Esporte

Titular: Adalton Pereira de Oliveira

Suplente: Felipe Tkibumrã

  1. Política de Turismo

Titular: Adriano Ferreira Rios

Suplente: Cassio Murilio Carvalho de Souza Costa

  1. Política de Cultura
    Titular: Maria Zenite Cardoso de Moura
    Suplente:
  2. Conselho Tutelar
    Titular: Elizabeth Kuzeide de Brito Xerente
    Suplente: Frederico Vieira Torres Neto
  3. Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA
    Titular: Domingos Miranda Sousa
    Suplente:
  4. Ministério Público
    Titular: Christina Jorge Paranaguá
    Suplente:
  5. Defensoria Pública
    Titular: Franciana Di Fátima Cardoso Costa
    Suplente: Roni Valdo Borges Menezes Pereira Júnior
  6. Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI (Unidade Tocantínia)
    Titular: Oscar Skwakarkwa Calixto
    Suplente: Marcos Simawê Xerente
  7. Organização da Sociedade Civil que atende Crianças e Adolescentes

Titular: Rosimar Neres de Sousa Oliveira
Suplente: Poliana Pereira Salgado Parente

Art. 2º O Comitê será coordenado por um(a) Coordenador(a), sendo Mateus Araujo de Oliveira e um(a) Vice-Coordenador(a), Neilza Alves Parente.

Parágrafo único. A Coordenação exercerá suas funções pelo período de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado, mediante deliberação do Comitê, assegurada a alternância.

Art. 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada serão realizadas nos formatos presencial, virtual ou híbrido, conforme definição da coordenação, devendo, em qualquer caso, assegurar a participação efetiva dos membros, a identificação dos participantes, o direito à manifestação e deliberação, bem como o devido registro de presença e das decisões adotadas.

Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, podendo ocorrer quinzenalmente, conforme necessidade, e extraordinariamente sempre que convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria dos membros.

Art. 6º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo data, horário, local ou link de acesso e pauta da reunião.

Art. 7º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao(a) Coordenador(a) o voto de desempate.

Art. 8º Todas as reuniões serão registradas em ata, contendo data, participantes, pauta, deliberações e encaminhamentos.

Art. 9º As atas serão lavradas pelo Vice-Coordenador(a), aprovadas na reunião subsequente e assinadas pelos presentes, podendo ser em formato físico ou eletrônico.

Art. 10 As deliberações do Comitê poderão ser publicizadas em meios oficiais, observada a proteção de dados e o sigilo necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 14 de abril de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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