DECRETO N° 153, de 09 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial do SELO UNICEF do município de Tocantínia‑TO, para a edição 2025‑2028, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e de acordo com as disposições dos Guias Metodológicos e outros instrumentos relacionados ao Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2025‑2028,
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, e que este município aderiu à presente edição do Selo UNICEF 2025‑2028;
CONSIDERANDO que, através do Selo UNICEF, serão desenvolvidas ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas, garantindo a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas, projetos, serviços e políticas de atenção à infância e adolescência, para efetivar a garantia dos direitos e melhorar os indicadores municipais nesta área;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Programa SELO UNICEF, durante a edição 2025‑2028, constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes representantes:
Parágrafo único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo remuneração a seus membros, não havendo vínculo trabalhista ou obrigação de natureza previdenciária ou afim para participação na Comissão.
Art. 2º A Comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para sua melhoria.
Art. 3º Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem conjuntamente como a Comissão funcionará, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização dos Fóruns Comunitários.
Art. 4º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituirá o CMDCA; suas atividades deverão ser acompanhadas pelo Conselho.
Art. 5º Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF articular-se com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, essenciais para que o município alcance os resultados e conquiste o Selo UNICEF.
Art. 6º A Articuladora do Selo UNICEF desempenhará as seguintes funções:
I – Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo UNICEF;
II – Apoiar a participação dos adolescentes do município;
III – Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e Conselho Tutelar, visando agilizar ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV – Repassar as informações recebidas do UNICEF ao Prefeito, membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade, bem como delegar e compartilhar tarefas inerentes a cada setorial;
V – Sistematizar e enviar informações solicitadas pelo UNICEF;
VI – Priorizar a comunicação como elemento vital do processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 7º Os representantes das secretarias municipais, conselhos, instituições parceiras e mobilizadores locais que compõem a Comissão Intersetorial deverão atuar de forma integrada com a Articuladora Municipal, sendo corresponsáveis pela execução das ações, pelo fornecimento de informações e pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo Selo UNICEF no município.
Parágrafo único. Compete ainda aos referidos representantes e mobilizadores participar das reuniões da Comissão, apoiar a elaboração do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e promover, no âmbito de suas áreas, a divulgação e implementação das ações propostas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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