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Decreto 31/03/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 648

Decreto 144

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 144, de 31 de março de 2026.

Dispõe sobre a concessão de cedência para exercício de mandato classista à servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na lei Municipal nº 238/2025, que prevê hipótese de afastamento para exercício de mandado classista;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada por meio do Ofício nº 003/2026 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET;

CONSIDERANDO a eleição da servidora para cargo de direção sindical;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, favorável à cessão/licença da servidora, em razão do interesse público e da regularidade da substituição no serviço;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a cessão para o exercício de mandato classista, com ônus para o órgão de origem, à servidora DALVINA COELHO SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professora, inscrita no CPF nº ***.***.451-72.

Art. 2º A licença de que trata este Decreto será pelo período compreendido entre 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2028, período este correspondente ao atual mandato do gestor municipal.

Art. 3º Durante o período de afastamento, a servidora fará jus à remuneração e demais vantagens do cargo de origem, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A cessão da servidora DALVINA COELHO SANTOS ao SINTET fica autorizada, condicionada ao cumprimento das exigências administrativas mencionados no OFÍCIO Nº 68/2026 – GAB/PREF; de 30 de março de 2026; itens (I ao V);

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 31 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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