DECRETO Nº 133, de 16 de março de 2026
“Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município de Tocantínia.
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Tocantínia.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados, por meio deste Decreto os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Tocantínia, de acordo com as representatividades:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
Titular: Raul Rodrigues Nascimento
Suplente: Jobel Pereira de Souza
Secretaria Municipal de Esporte;
Titular: Adalton Pereira de Oliveira
Suplente: Ulisses Silva Reis
Secretaria Municipal de Turismo;
Titular: Adriano Ferreira Rios
Suplente: Cassio Murilio Carvalho de Souza Costa
Secretaria Municipal de Desenvolvimento dos Povos Indígenas;
Titular: Reginaldo Snaromti Xerente
Suplente: Ronaldo Akêzanê Xerente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Associação Comercial e Industrial de Tocantínia;
Titular: Lusimar de Sousa Araújo
Suplente: Felipe Tkibumrã
Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia;
Titular: Raimundo Morais dos Reis
Suplente: Ricardo Wairokrã da Silva Xerente
Comunidade Indígena de Tocantínia;
Titular: Alexandre Chaparzane Xerente
Suplente: Flávio Wakmõrã Marinho Xerente
Associação de Artesãos, Agricultores familiares e produtores caseiros de Tocantínia;
Titular: Célia Maria de Assis
Suplente: Carmelita Gomes dos Santos
Art. 2º O mandato dos Membros do Conselho será de um ano, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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