DECRETO Nº 132, de 16 de março de 2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito do município de Tocantínia -TO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tocantínia /TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente e prioriza o acolhimento familiar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que prevê o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 02, de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelece diretrizes para a implementação e o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GT, no âmbito do município de Tocantínia com a finalidade de planejar e articular ações voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersetorial atuará de forma articulada com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, observando os princípios da proteção integral, da intersetorialidade e da prioridade absoluta.
Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
Art. 4º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
Titular: Gabriel Bezerra de Souza
Suplente: Ana Júlia da Conceição Reis
Titular: Diana Costa da Cruz
Suplente: Pablícia Maciel Araújo Nunes
Titular: Janaína de Sousa Lopes
Suplente: Marcos Aurélio Suwate Xerente
Titular: Milene Barreira Santos
Suplente: Neilza Alves Parente
Titular: Danilo Rodrigues Cursino
Suplente: Wanderson Srêwasa Lima Xerente
Titular: Janaína da Conceição Reis
Suplente: Julyanna Santana Martins
§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de organizações da sociedade civil e especialistas.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assistência Social exercerá a coordenação e a secretaria executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 6º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.
§ 1º O quórum para reunião e deliberação será de maioria simples.
§ 2º Em caso de empate, o coordenador terá voto de qualidade.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação que assegurem a participação simultânea dos membros.
Art. 7º. O Grupo de Trabalho elaborará plano de ação no prazo de até 30 (trinta) dias contados de sua instalação.
Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º. O Grupo de Trabalho apresentará relatório consolidado de atividades ao Chefe do Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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