DECRETO Nº 122, de 11 de março de 2026.
“Reconhece a estabilidade provisória decorrente de licença maternidade.”
O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores estabelece que será concedida licença maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, contatados da ocasião do parto.
CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais Superiores[1] reconheceu a estabilidade provisória decorrentes de licença maternidades, inclusive para servidoras contratadas temporariamente.
CONSIDERANDO o parecer da assessoria jurídica do Município.
RESOLVE
Art 1º. Reconhecer a estabilidade provisória decorrente de licença maternidade e, por consequência, determinar a manutenção do contrato temporário da Sra. Keilane Smilka da Silva Xerente, o qual findava no dia 31 de dezembro de 2026, até que decorra 180 (cento e oitenta) dias do parto.
Art 2º. Determinar a realização de aditivo contratual estabelecendo a prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário até sejam completados 180 (cento e oitenta) dias do parto.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
TRF autos 0000816-14.2014.4.03.6000 ↑
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