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Decreto 11/03/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 637

Decreto 122

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 122, de 11 de março de 2026.

Reconhece a estabilidade provisória decorrente de licença maternidade.”

O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores estabelece que será concedida licença maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, contatados da ocasião do parto.

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais Superiores[1] reconheceu a estabilidade provisória decorrentes de licença maternidades, inclusive para servidoras contratadas temporariamente.

CONSIDERANDO o parecer da assessoria jurídica do Município.

RESOLVE

Art 1º. Reconhecer a estabilidade provisória decorrente de licença maternidade e, por consequência, determinar a manutenção do contrato temporário da Sra. Keilane Smilka da Silva Xerente, o qual findava no dia 31 de dezembro de 2026, até que decorra 180 (cento e oitenta) dias do parto.

Art 2º. Determinar a realização de aditivo contratual estabelecendo a prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário até sejam completados 180 (cento e oitenta) dias do parto.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

  1. TRF autos 0000816-14.2014.4.03.6000

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