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Decreto 11/03/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 637

Decreto 121

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 121, de 11 de março de 2026

Restruturação da Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - PBF de Tocantínia-TO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei nº 523 de 19 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 773, de 5 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.064, de 17 de junho de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturada a Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF), no âmbito do Município de Tocantínia–TO, que será composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.

Parágrafo único. A coordenação de que trata o caput será constituída por membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos mencionados:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Sâmua Nikaelen Eliane Rosa

Suplente: Diego Reis Ramos

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Luzilton Maciel Borges

Suplente: Janaina de Sousa Lopes

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Pablícia Maciel Araújo Nunes

Suplente: Thaysa Corsino Caldeira

Art. 2º - A Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF), ficar responsável por:

  1. Acompanhar o registro de informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família e a inclusão das famílias em não cumprimento de condicionalidades nos serviços socioassistenciais;
  2. Apoiar nos aspectos operacional e institucional a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
  3. Acompanhar o registro de informações relativas às condicionalidades do Programa Bolsa Família e a inclusão das famílias em não cumprimento de condicionalidades nos serviços socioassistenciais;
  4. Articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais, distritais e municipais, governamentais e não governamentais, para a oferta de ações complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
  5. Promover ações que garantam cumprimento, pelos integrantes das famílias beneficiárias das condicionalidades relativas a:
  6. Frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;
  7. Frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  8. Cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;
  9. Acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e
  10. Realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.
  11. Contribuir no processo de guarda e pelo sigilo dos dados e das informações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico;
  12. Fomentar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais e adotar as providências necessárias decorrentes de auditorias e ações do Governo federal;
  13. Fortalecer as ações de apoio às famílias beneficiárias identificadas em situação de não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, a fim de contribuir para superação das vulnerabilidades sociais;
  14. Garantir a articulação Intersetorial para o planejamento, a implementação e a avaliação de ações destinadas à ampliação do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF aos serviços públicos, em especial àqueles de assistência social, educação e saúde.
  15. Programar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais, assim como adotar as providências necessárias decorrentes de auditorias e ações do Governo federal;
  16. Promove outras ações necessárias ao aumento das taxas de atualização cadastral e de acompanhamento, consequentemente a elevação do Índice de Gestão Descentralizada do Município (IGD-M).
  17. Promover ações que fomentem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços que constituem as condicionalidades do Programa Bolsa Família;
  18. Promover ações que garantam o acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades, com vistas à superação gradativa de suas vulnerabilidades.
  19. Promover o acesso aos serviços e estruturas institucionais das áreas de assistência social, educação e saúde, em âmbito local, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes no território municipal;
  20. Promover o acesso das famílias beneficiárias aos serviços que constituem as condicionalidades do Programa Bolsa Família;
  21. Viabilizar o acompanhamento Intersetorial das famílias beneficiárias, em especial daquelas em situação de descumprimento das condicionalidades e de maior vulnerabilidade social, de modo a promover a articulação entre os setores que integram o Programa Bolsa Família-PBF.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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