DECRETO Nº 119, de 09 de março de 2026.
“Concede licença por interesse particular e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE,
Art.1 – Conceder, a pedido, Licença por Interesse Particular, nos termos da Lei Municipal nº 238/2005 (Estatuto do Servidor) e suas alterações, pelo período de 01 de março de 2026 a 01 de março de 2027, à servidora efetiva DILLANA LEITE BORGES, médica veterinária, matrícula nº 606020, inscrita no CPF sob nº ***.***.261-12, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura
Art.2º – A presente licença poderá ser revogada a qualquer momento por interesse da Administração Pública Municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026.
Art.4º - Fica notificado o setor de recursos humanos para os procedimentos necessários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 09 de março de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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