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Termo de Aditivo Publicado

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 04/2025.

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

26/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 611

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Tocantinia-TO

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 04/2025.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 004/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.057/2025.

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, CELEBRADO ENTRE A PESSOA FISICA AFRANIO FERNANDES AMORIM, E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA-TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Frei Antônio de Ganses nº825 Centro, Tocantínia, Estado do Tocantins, CEP 77.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.341.668/0001-03, representado por seu Ordenador de Despesas, o Senhor: Antonio Luiz Campos, brasileiro, servidor público, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 951.190-SSP/TO, CPF nº ***.***.601-00, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado Sr. AFRANIO FERNANDES AMORIM, portador do CPF Nº ***.***.661-20, Estado do Tocantins. Doravante designada simplesmente CONTRATADO, , solenizam o presente instrumento, na forma da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a partir de agora produzidas, as demais cláusulas serão mantidas conforme Contrato Original.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O referente Aditamento de Contrato tem por objeto Locação de imóvel, para instalação e funcionamento do polo de educação indígena e anexo da secretaria, para o período de janeiro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO

2.1. A celebração do presente Termo tem por objetivo a ampliação do prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato decorrente da Inexigibilidade nº. 02/2025, conforme disposto no Processo Administrativo nº 057/2025, o qual terá duração até 31/12/2026, contados a partir do término da vigência anterior, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

    1. O Termo vigente é legitimado pela CONTRATANTE, por julgar ser objeto de prestação de serviços a ser prestados de forma contínua e necessário ao bom atendimento da Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor total da contratação é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNID.

QUANT. PARC.

VALOR UNIT.

VALOR GLOBAL

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POLO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA E ANEXO DA SECRETARIA.

Serv.

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

    1. A dotação orçamentária prevista em legislação aprovada para custeio da despesa será relacionada a seguinte:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

602

Manutenção do Secretaria de Educação

5.5.12.361.16.2.026

1.500.10001.0000

339036

    1. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
    2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

    1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

    1. Fica eleito o foro da cidade de Miracema TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste presente instrumento, que não puderem ser solucionados administrativamente.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o vigente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelas partes.

Tocantínia - TO, 29 de Dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA

ANTONIO LUIZ CAMPOS

Secretário de Educação

AFRANIO FERNANDES AMORIM
Contratado

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