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Decreto 13/01/2026 GP Diário Oficial Edição Nº 606

Decreto 0258 de Cancelamento.

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 0258/2025 “Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada nos exercícios anteriores, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Tocantinia do Tocantins, Senhor JOAO ALBERTO COELHO MACHADO, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Tocantins, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, CONSIDERANDO o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável, especialmente no que tange o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320 /64, de 17/03/64, e não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas; CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no § 2º Art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de restos a pagar na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º do mesmo; CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios nos exercícios anteriores, inscritos em Restos a Pagar - Não Processados, no valor total de R$ 422.182,37, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos, nos balanços gerais do MUNICÍPIO, abaixo relacionados: Código e Descrição do Órgão 2 - FUNDO MUNCIPAL DE ASS SOCIAL-FMAS Data da Anulação 31/12/2025 Número Tribunal Empenho Dotação Valor Anulado (R$) 35670 4.8.244.4.2.110.339030.20/1.701.0000.000000 2.850,00 TOTAL GERAL ORGÃO 2 - FUNDO MUNCIPAL DE ASS SOCIAL-FMAS: 2.850,00 3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA 31/12/2025 36994 15.4.122.26.2.122.339039.32/1.500.0000.000000 TOTAL GERAL ORGÃO 3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINIA: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 29511 4.10.303.12.2.018.339030.9/0040.00.000 30302 4.10.302.12.2.098.339039.27/0040.00.000 30434 4.10.303.12.2.018.339030.9/0401.00.000 31082 4.10.122.12.2.106.339039.63/1.600.0000.000000 32928 4.10.122.12.2.106.339014.14/1.600.0000.000000 33907 4.10.122.12.2.106.339039.12/1.500.1002.000000 36816 4.10.122.12.2.106.339039.27/1.500.1002.000000 TOTAL GERAL ORGÃO 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS: 13.784,83 7.000,00 35.874,53 3.899,74 120,00 1.050,00 1.750,00 63.479,10 5 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO FME 5 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO FME 5 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO FME 5 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO FME 5 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO FME 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 31/12/2025 34673 5.12.122.16.2.026.339036.15/1.500.1001.000000 38244 5.12.122.16.2.026.339036.15/1.500.1001.000000 39582 5.12.361.16.2.027.449052.30/1.540.0000.000000 39816 5.12.365.66.2.191.339030.16/1.542.0000.000000 39821 5.12.361.16.2.027.319013.22/1.500.1001.000000 TOTAL GERAL ORGÃO 5 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO FME: 2,15 0,43 54.309,22 1.541,07 300.000,00 355.852,87 0,40 0,40 Art. 2º - Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 3º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tocantínia do Tocantins, de 31 de dezembro de 2025 JOAO ALBERTO COELHO MACHADO:81743904134 Assinado de forma digital por JOAO ALBERTO COELHO MACHADO:81743904134 Dados: 2026.01.12 14:58:42 -03'00' _______________________________________ JOAO ALBERTO COELHO MACHADO Prefeito Municipal
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