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Lei 16/12/2025 GP Diário Oficial Edição Nº 599

Lei Municipal 678

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

LEI MUNICIPAL N.º 678/2025, de 16 de dezembro de 2025.

Define o Perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Município de Tocantínia – TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela/ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei tem por finalidade delimitar oficialmente o Perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Município de Tocantínia – TO, atendendo às diretrizes de planejamento territorial, desenvolvimento sustentável, regularização fundiária, gestão do uso e ocupação do solo e segurança jurídica..

Paágrafo único - A definição dos perímetros estabelecidos nesta Lei fundamenta-se nas necessidades de organização territorial, expansão planejada da cidade e adequação às legislações urbanísticas municipais, estaduais e federais.

Art. 2º - A Zona Urbana e a Zona de Expansão Urbana foram delimitadas com base no memorial descritivo elaborado a partir de imagem de satélite, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os vértices, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

SEÇÃO I – DA ZONA URBANA

Art. 3º - A Zona Urbana do Município de Tocantínia – TO terá os seguintes limites, definidos por coordenadas geográficas, descritos a seguir:

Vértices

Coordenadas UTM

x

y

1

787261,65

8940694,15

2

787408,14

8941110,26

3

787581,55

8941612,10

4

787715,71

8941983,86

5

788157,68

8943227,92

6

788491,69

8943127,01

7

789181,18

8942952,19

8

788901,62

8942053,06

9

788780,73

8941789,57

10

788575,22

8941824,00

11

788547,14

8941487,60

12

788161,75

8939997,77

13

788106,75

8940014,44

14

788003,56

8940005,88

15

787999,07

8939948,57

16

787575,99

8940081,68

17

787661,86

8940297,55

18

787583,69

8940308,06

19

787628,93

8940439,52

20

787533,92

8940462,36

21

787561,73

8940595,09

22

787261,65

8940694,15

Totalizando área de 307 hectares com perímetro de 8.720 metros

SEÇÃO II – DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA

Art. 4º - A Zona de Expansão Urbana do Município de Tocantínia – TO terá os seguintes limites, definidos por coordenadas geográficas, descritos a seguir:

Vértices

Coordenadas UTM

x

y

1

787261,65

8940694,15

2

787561,73

8940595,09

3

787533,92

8940462,36

4

787628,93

8940439,52

5

787583,69

8940308,06

6

787661,86

8940297,55

7

787575,99

8940081,68

8

787999,07

8939948,57

9

788003,56

8940005,88

10

788106,75

8940014,44

11

788161,75

8939997,77

12

788547,14

8941487,60

13

788575,22

8941824,00

14

788780,73

8941789,57

15

788901,62

8942053,06

16

789181,18

8942952,19

17

788491,69

8943127,01

18

788157,68

8943227,92

19

788578,90

8945736,89

20

792690,07

8944521,25

21

791352,00

8939590,85

22

790236,88

8938436,66

23

789677,65

8938618,01

24

788574,27

8937906,40

25

786316,37

8938791,76

26

787261,65

8940694,15

Totalizando área de 2.632 hectares com perímetro de 26.017 metros

SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 5º - Os perímetros definidos nesta Lei servirão como referência para:

I – elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal;

II – zoneamento urbano;

III – implantação de serviços públicos;

IV – gestão cadastral e tributária;

V – planejamento de obras e infraestrutura.

Art. 6º - O mapa contendo o perímetro da Zona Urbana e Zona de Expansão Urbana integra a presente Lei como Anexo I.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAl DE TOCANTÍNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito do Municipal

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