DECRETO Nº 252, de 16 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em razão das festividades de fim de ano, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas às festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Tocantínia, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Art. 3º Compete aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à organização de escalas de trabalho, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de dezembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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