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Lei 16/12/2025 GP Diário Oficial Edição Nº 599

Lei Municipal 675

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

Lei Municipal nº 675/2025. Tocantínia, 16 de dezembro de 2025.

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TOCANTÍNIA, para o exercício financeiro de 2026."

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de TOCANTÍNIA, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 70.410.691,92 (setenta milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos).

Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TÍTULOS

TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.723.756,29

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

50.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

590.180,99

RECEITA SERVIÇOS

0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

63.742.159,13

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

112.164,76

SUB-TOTAL

67.218.261,17

   

ALIENAÇÃO DE BENS

18.288,55

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.356.069,61

SUB-TOTAL

10.374.358,16

   

(R) DEDUÇÕES DA RECEITA

-7.181.927,41

SUB-TOTAL

-7.181.927,41

TOTAL GERAL

70.410.691,92

Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor R$ 70.410.691,92 (setenta milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos). Observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I Por órgãos:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

CAMARA MUNICIPAL DE TOCANTINIA

2.300.000,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

193.500,00

FUNDEB-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO

15.614.523,78

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

60.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

6.448.770,31

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.674.752,52

GABINETE DO PREFEITO

690.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

606.733,10

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

101.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

7.764.594,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMERCIO

2.612.877,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.053.107,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

370.310,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDIGENAS

350.557,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

302.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

106.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

5.810.841,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

9.913.548,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

215.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

2.159.531,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1.063.042,72

TOTAL GERAL

70.410.691,92

II Por Funções:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

Administração

10.384.534,77

Agricultura

2.608.458,48

Assistência Social

300,00

Assistência Social

60.000,00

Assistência Social

3.053.107,61

Comércio e Serviços

2.702.323,66

Cultura

93.414,30

Desporto e Lazer

102.000,00

Direitos da Cidadania

757.557,01

Educação

22.063.294,09

Educação

2.750.000,00

Encargos Especiais

1.610.000,00

Energia

65.543,61

Gestão Ambiental

2.114.457,28

Indústria

4.119,05

Legislativa

2.300.000,00

Previdência Social

502.000,00

Reserva de Contingência

606.733,10

Saneamento

2.064.000,00

Saúde

10.674.752,52

Segurança Pública

12.337,16

Transporte

2.369.209,80

Urbanismo

3.512.549,48

TOTAL GERAL

70.410.691,92

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

    1. decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
    2. decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 90 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.

Abrir crédito suplementar para remanejar e criar, caso seja necessário, elemento de despesa e fonte de recurso dentro de cada atividade projeto ou operação especial.

II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7o. O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2026, abrir Créditos Adicionais Especiais para dar Cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, Instituições Privadas, ou ainda Consórcios Públicos Municipais, acrescentando o valor conveniado tanto na Receita Orçada, quanto na Despesa Fixada.

Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de dezembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

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