Lei Municipal nº 675/2025. Tocantínia, 16 de dezembro de 2025.
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TOCANTÍNIA, para o exercício financeiro de 2026."
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de TOCANTÍNIA, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 70.410.691,92 (setenta milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
|
TÍTULOS |
TOTAL |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.723.756,29 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
50.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
590.180,99 |
|
RECEITA SERVIÇOS |
0,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
63.742.159,13 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
112.164,76 |
|
SUB-TOTAL |
67.218.261,17 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
18.288,55 |
|
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL |
10.356.069,61 |
|
SUB-TOTAL |
10.374.358,16 |
|
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA |
-7.181.927,41 |
|
SUB-TOTAL |
-7.181.927,41 |
|
TOTAL GERAL |
70.410.691,92 |
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor R$ 70.410.691,92 (setenta milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos). Observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I Por órgãos:
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
|
CAMARA MUNICIPAL DE TOCANTINIA |
2.300.000,00 |
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
193.500,00 |
|
FUNDEB-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO |
15.614.523,78 |
|
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
60.000,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO |
6.448.770,31 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10.674.752,52 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
690.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGENCIA |
606.733,10 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
101.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
7.764.594,75 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMERCIO |
2.612.877,53 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
3.053.107,61 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
370.310,60 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDIGENAS |
350.557,01 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
302.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE |
106.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO |
5.810.841,92 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
9.913.548,97 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
215.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
2.159.531,10 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
1.063.042,72 |
|
TOTAL GERAL |
70.410.691,92 |
II Por Funções:
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DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
|
Administração |
10.384.534,77 |
|
Agricultura |
2.608.458,48 |
|
Assistência Social |
300,00 |
|
Assistência Social |
60.000,00 |
|
Assistência Social |
3.053.107,61 |
|
Comércio e Serviços |
2.702.323,66 |
|
Cultura |
93.414,30 |
|
Desporto e Lazer |
102.000,00 |
|
Direitos da Cidadania |
757.557,01 |
|
Educação |
22.063.294,09 |
|
Educação |
2.750.000,00 |
|
Encargos Especiais |
1.610.000,00 |
|
Energia |
65.543,61 |
|
Gestão Ambiental |
2.114.457,28 |
|
Indústria |
4.119,05 |
|
Legislativa |
2.300.000,00 |
|
Previdência Social |
502.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
606.733,10 |
|
Saneamento |
2.064.000,00 |
|
Saúde |
10.674.752,52 |
|
Segurança Pública |
12.337,16 |
|
Transporte |
2.369.209,80 |
|
Urbanismo |
3.512.549,48 |
|
TOTAL GERAL |
70.410.691,92 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 90 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
Abrir crédito suplementar para remanejar e criar, caso seja necessário, elemento de despesa e fonte de recurso dentro de cada atividade projeto ou operação especial.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7o. O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2026, abrir Créditos Adicionais Especiais para dar Cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, Instituições Privadas, ou ainda Consórcios Públicos Municipais, acrescentando o valor conveniado tanto na Receita Orçada, quanto na Despesa Fixada.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 16 de dezembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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