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Decreto 12/11/2025 GP Diário Oficial Edição Nº 583

DECRETO 241

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO N° 241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025


“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial do SELO UNICEF do município de Tocantínia‑TO, para a edição 2025‑2028, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; e de acordo com as disposições dos Guias Metodológicos e outros instrumentos relacionados ao Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2025‑2028,

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, e que este município aderiu à presente edição do Selo UNICEF 2025‑2028;

CONSIDERANDO que, através do Selo UNICEF, serão desenvolvidas ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas, garantindo a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que os municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas, projetos, serviços e políticas de atenção à infância e adolescência, para efetivar a garantia dos direitos e melhorar os indicadores municipais nesta área;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Programa SELO UNICEF, durante a edição 2025‑2028, constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes representantes:

  • Sâmua Nikaelen Eliane Rosa – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Articuladora Municipal do SELO UNICEF
  • Wanderson Barbosa da Costa – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
  • Antônio Luiz Campos – Gestor do Fundo Municipal de Educação
  • Adalton Pereira de Oliveira – Secretário Municipal de Esporte – Políticas Públicas para Crianças, Juventude ou equivalente
  • Fernando Nunes Lima – Responsável pela Elaboração do Plano Plurianual – PPA
  • Reginaldo Snãromti Xerente – Liderança Indígena ou Quilombola
  • Neilza Alves Parente – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
  • Elizabeth Kuzeidi Xerente – Representante do Conselho Tutelar
  • José Henoque de Carvalho Júnior – Mobilizador de Saúde e Nutrição – Resultado Sistêmico 1
  • Luzilton Maciel Borges – Mobilizador de Educação – Resultado Sistêmico 2
  • Mateus Araújo de Oliveira – Mobilizador de Proteção contra as violências – Resultado Sistêmico 3
  • Raul Rodrigues Nascimento – Mobilizador de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática – Resultado Sistêmico 4
  • Jucilene Neres Bezerra – Mobilizadora de Assistência Social –Resultado Sistêmico 5
  • Ragleide Alves da Silva Souza – Mobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial – Resultado Sistêmico 6
  • Ana Júlia Oliveira Santos – Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens
  • Hirêki da Mata de Brito – Representante das Mulheres Indígenas
  • Fabrício Kasdaité Xerente – Representante da Juventude Indígena

Parágrafo único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo remuneração a seus membros, não havendo vínculo trabalhista ou obrigação de natureza previdenciária ou afim para participação na Comissão.

Art. 2º A Comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para sua melhoria.

Art. 3º Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem conjuntamente como a Comissão funcionará, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização dos Fóruns Comunitários.

Art. 4º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituirá o CMDCA; suas atividades deverão ser acompanhadas pelo Conselho.

Art. 5º Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF articular-se com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, essenciais para que o município alcance os resultados e conquiste o Selo UNICEF.

Art. 6º A Articuladora do Selo UNICEF desempenhará as seguintes funções:
I – Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo UNICEF;
II – Apoiar a participação dos adolescentes do município;
III – Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e Conselho Tutelar, visando agilizar ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV – Repassar as informações recebidas do UNICEF ao Prefeito, membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade, bem como delegar e compartilhar tarefas inerentes a cada setorial;
V – Sistematizar e enviar informações solicitadas pelo UNICEF;
VI – Priorizar a comunicação como elemento vital do processo de mobilização social do Selo UNICEF.

Art. 7º Os representantes das secretarias municipais, conselhos, instituições parceiras e mobilizadores locais que compõem a Comissão Intersetorial deverão atuar de forma integrada com a Articuladora Municipal, sendo corresponsáveis pela execução das ações, pelo fornecimento de informações e pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo Selo UNICEF no município.

Parágrafo único. Compete ainda aos referidos representantes e mobilizadores participar das reuniões da Comissão, apoiar a elaboração do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e promover, no âmbito de suas áreas, a divulgação e implementação das ações propostas.

Art. 8º O 1º Fórum Comunitário tem como objetivo aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e Adolescente do novo PPA municipal 2026‑2029, até o prazo de 15 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes definirá as ações a serem desenvolvidas para alcançar os resultados dos eixos propostos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal

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