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Portaria 04/11/2025 GP Diário Oficial Edição Nº 579

PORTARIA270

GABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

PORTARIA Nº 270/2025 de 04 de novembro de 2025

Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1 – Designar os servidores nominados para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos e respectivo substituto, para o caso de impedimento e afastamento legal do titular;

FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS: KESSIA PINHEIRO DOS REIS, inscrito no CPF sob nº ***.***.301-37.

SUBSTITUTO: ANA PAULA NUNES AMBROSIO, inscrito no CPF sob nº ***.***.281-62

Art. 2 – São atribuições do Fiscal/Gestor:

I – Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato;

II – Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, tomar providencias que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III – Determinar providencia de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências;

IV – Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V – Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as devidas providências;

VI – Justificar ocorrências e promover o atendimento de diligencias dos órgãos de Controle Interno e Externo;

VII – Atesta a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;

VIII – Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX – Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

X – Exigir que o contrato repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, as suas expensas, no total e/ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos contidos no contrato e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Fica designado o servidor ERLANDSON GONÇALVES MARTINS, inscrito no CPF sob nº ***.***.611-87– Controlador Geral do Município, como supervisor do referido Fiscal/Gestor de Contratos.


Art. 4º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 25/07/2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Prefeitura Municipal de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito em Exercício

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