LEI N° 669, de 15 de setembro 2025.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTINIA/TO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOCANTINIA, Estado do Tocantins, Sr. João Alberto Coelho Machado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Tocantínia/TO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Tocantínia/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde – APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de eSF, eAP, eSB e eMulti vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das Equipes.
§4° - O pagamento aos profissionais das Equipes será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para as Equipes quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas.
§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Tocantínia/TO e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei Federal 14.133/2021, que são vinculados às Equipes, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
§6º - O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde da Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
§7° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento extra ou aditivo contratual, em parcela ÚNICA ANUAL, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Tocantínia/TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, em que a classificação da tipologia Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis e seus percentuais a serem contempladas no Pagamento por desempenho encontra-se na composição:
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
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