LEI N° 668, de 15 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE FARMACÊUTICO, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL 655/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, JOÃO ALBERTO COÊLHO MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA/TO aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do farmacêutico prevista na Lei municipal 655/2025, como 30 horas no anexo I, passando a vigorar como 40 horas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
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