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Aviso de Cancelamento Publicado

Aviso de Cancelamento 001

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

11/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 553

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Tocantinia-TO

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025

REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025 – Edital de Licitação

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Locação de Veículos Tipo PICK-UP para atendimento do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia.

O gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, ANTÔNIO LUIZ CAMPOS, através do Pregoeiro de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pela Lei 14.133/2021, ainda com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, е ressalva, em todos os casos, a apreciação judicial. ”

Decide-se CANCELAR, o processo referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, para Contratação de Empresa especializada para Locação de Veículos Tipo PICK-UP para atendimento do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia, devido a insuficiência do prazo estabelecido, em desconformidade com as exigências legais aplicáveis às licitações de serviços comuns, sob o critério de menor preço, conforme disposto no art. 55, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021.

O cancelamento também considera a recomendação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, para a suspensão imediata da licitação e dos atos subsequentes, a fim de garantir a conformidade com os princípios que regem a administração pública.

Diante disso, sugere-se a republicação do Edital, com a devida reabertura de prazos, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a ampla concorrência e a legalidade do certame.

Este Pregoeiro e a Equipe de Apoio opina pelo cancelamento desse procedimento e publicará novo Edital futuramente. Resolve-se realizar formalização de novo procedimento licitatório, em decorrência de erro insanável no procedimento.

Tocantínia – TO, 10 de setembro de 2025.

WILLIAM RODRIGUES DE CARVALHO

Pregoeiro Oficial

ANTÔNIO LUIZ CAMPOS

Gestor do Fundo Municipal de Educação

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