Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
02/09/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 547
Origem
Diário Oficial
PORTARIA Nº 080/2025 Tocantínia – TO, 02 de Setembro de 2025
Designa o Fiscal/Gestor de Contratos e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTÍNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 117 da Lei no 14.133, de 1º de abril 2021, e no art. 13, IX da Instrução Normativa TCE – TO no 02/2008, de 07/05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Designa o servidor nominado para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscal/Gestor de Contratos Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, conforme documentos equivalentes elencados a seguir:
FISCAL/GESTOR DE CONTRATOS |
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Fiscal: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA Matrícula: 102320 CPF: ***.***.751-36 |
Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de materiais e prestação de serviços junto ao setor de almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de materiais e prestação de serviços junto ao setor de Transporte do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. Responsável para acompanhamento e fiscalização dos contratos, destinado à aquisição de insumos, prestação de serviços e equipamentos junto ao setor de Laboratório de Análise do Fundo Municipal de Saúde de Tocantínia- TO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 90 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.119 da Lei Federal nº. 14133/21.
Art. 3º - Esta portaria é retroativa ao dia 02 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia, Estado do Tocantins, aos 02 dia do mês de Setembro de 2025.
WANDERSON BARBOSA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de saúde
Decreto nº003/2025
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