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Termo de Revogação Publicado

Termo de Revogação 004

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

29/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 545

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Tocantinia-TO

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025

REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 0518/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025 - Edital

OBJETO: Registro de Preço para aquisição de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO.

O Gestor do Fundo Municipal de Educação, ANTÔNIO LUIZ ALVES CAMPOS, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Tocantínia/TO, e em defesa do interesse público, tendo em vista a necessidade de alteração no Termo de Referência relativo ao Processo Licitatório nº 0518/2025, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025, destinado aquisição de materiais permanentes para as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Tocantínia – TO, através do Sistema de Registro de Preços; considerando o constante na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 71, inciso II, resolve com base na manifestação do pregoeiro REVOGAR a presente licitação para readequação e correção do Edital, com vistas ao atendimento do interesse público por conveniência administrativa, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.

A presente Revogação visa garantir efetivamente os princípios de economicidade, da igualdade e da vinculação ao instrumento convocatório, de forma que o interesse público seja preservado em todos os Atos adotados pela Administração ou por seus representantes.

Ao senhor Pregoeiro juntamente com o Setor demandante, para as devidas providências de ajustes ao Termo de Referência e após adequação do objeto licitado, repetição do certame.

Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a aquisição do objeto em questão.

Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Tocantínia – TO, 28 de agosto de 2025.

ANTÔNIO LUIZ ALVES CAMPOS

Gestor do Fundo Municipal de Educação

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