PORTARIA Nº 193, de 19 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELEÇÃO DOS GESTORES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE TOCANTINIA – TO.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, Prefeito Municipal de Tocantínia – TO, no uso de suas atribuições legais expressas na Lei Orgânica Municipal, e em razão no Disposto do Decreto Municipal 089 de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre mecanismos de estruturação administrativa voltada à Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Tocantínia – TO e dá outras providencias.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SELEÇÃO DOS GESTORES ESCOLARES das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação de Tocantínia – TO, com a responsabilidade de conduzir e coordenar o processo de seleção interno dos Gestores Escolares, na função de Diretor, par o biênio de 2025/2027, composta por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED.
TITULAR: GEISE PEREIRA MACIEL - CPF: XXX.312.411-20
SUPLENTE: RAYLLA GOMES SOUSA - CPF: XXX.XXX.251-57
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – CME.
TITULAR: NILTON NONATO DA COSTA GOMES – CPF: XXX.XXX.301-76
SUPLENTE: FABIANA DE JESUS BARBOSA JOVELINO – CPF: XXX.XXX.912-72
REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL - FUNDEB. (CAC’S/FUNDEB)
TITULAR: LUZILTON MACIEL BORGES - CPF: XXX.XXX.751-73
SUPLENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA TAVARES - CPF: XXX.XXX.171-00
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE INDÍGENA XERENTE
JULIETE PREDI XERENTE – CPF: XXX.XXX.301-61
KAUÃ SMIWAIKÉ DA SILVA XERENTE – CPF: XXX.XXX.901-00
1º - A Comissão será presidida pelo membro titular da Secretaria Municipal da Educação, e nos casos de ausência, impedimento ou suspensão, por seu suplente.
2º - A Comissão será secretariada pelo membro titular representante do Conselho Municipal de Educação, e nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, por seu suplente.
3º - A Comissão deverá instaurar procedimento administrativo a partir da publicação da presente Portaria, a ser instruído com todos os documentos relativos às fases do processo seletivo para a qual foi designada, até seu resultado com respectiva homologação.
Art. 2º - Sem prejuízo das competências previstas no Decreto Municipal nº 089/2022, compete à Comissão Temporária:
Conduzir e acompanhar o processo seletivo interno, juntamente com a equipe da SEMED;
Emitir julgamento mediante aos recursos impetrados pelos(as) candidatos(as);
Avaliar e aferir notas ao Plano de Gestão que deverão constar propostas para as dimensões (Pedagógicas, Democrática, Administrativa e Financeira);
Deliberar juntamente com o Titular da SEMED, sobre os casos omissos referentes ao Processo Seletivo Interno.
Art. 3º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Temporária:
V– Representar a Banca Examinadora interna e externamente. Ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art. 5º - Compete ao Secretário(a) da Banca Examinadora:
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, cuidará do local e suporte para os desenvolvimentos dos trabalhos, fornecendo toda a estrutura necessária para regular o desenvolvimento do Processo Seletivo Interno.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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