PORTARIA Nº 182, de 31 de julho de 2025.
“Concede ajuda de custo para realização dos festejos Bom Jesus Darapô das Aldeias Indígenas Xerente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ajuda de custo no valor de 2.500,00 (dois e quinhentos reais), para realização dos festejos Bom Jesus Darapô das Aldeias Indígenas Xerente, evento tradicional que ocorre anualmente na comunidade indígena.
Art. 2º - Fica designado o Senhor VALMIR GOMES XERENTE, organizador do evento, inscrito no CPF Nº ***.***.931-49, responsável pelo recebimento do recurso, bem como pela obrigatoriedade de apresentar a documentação comprobatória da devida aplicação dos valores recebidos.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de julho de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 182, de 31 de julho de 2025.
“Concede ajuda de custo para realização dos festejos Bom Jesus Darapô das Aldeias Indígenas Xerente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 440/2013 que “Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer doações, a pessoas físicas ou jurídicas, como forma de apoio e/ou incentivo cultural, educativo, saúde, ao esporte, a prática recreativa, folclórica e eventos religiosos e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ajuda de custo no valor de 2.500,00 (dois e quinhentos reais), para realização dos festejos Bom Jesus Darapô das Aldeias Indígenas Xerente, evento tradicional que ocorre anualmente na comunidade indígena.
Art. 2º - Fica designado o Senhor VALMIR GOMES XERENTE, organizador do evento, inscrito no CPF Nº ***.***.931-49, responsável pelo recebimento do recurso, bem como pela obrigatoriedade de apresentar a documentação comprobatória da devida aplicação dos valores recebidos.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de julho de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.