DECRETO Nº 204, 29 de julho de 2025.
“Dispõe sobre o ordenamento turístico do município do município de Tocantínia. Estado do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 006/2010, que institui o Código de Posturas do Município e estabelece que compete à Secretaria Municipal de Turismo planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar as atividades turísticas no município;
CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe vindicar o oferecimento de qualidade e profissionalismo no fornecimento de produtos e na prestação de serviços para melhor atender a demanda;
CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe determinar as normas e os procedimentos cabíveis para ordenamento turístico e desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Tocantínia;
CONSIDERANDO ainda, que o presente Decreto tem por objetivo disciplinar e regulamentar as atividades mercantis para o exercício da prática comercial na temporada, fixando as diretrizes gerais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Canal de Denúncia dos Serviços Turísticos, espaço exclusivo para turistas e comunidade em geral destinado para relatar irregularidades ou insatisfações relacionadas aos serviços turísticos do município, o qual será disponibilizado no portal de transparência do município.
Parágrafo único – As denúncias serão direcionadas ao órgão municipal de turismo da Prefeitura Municipal, sendo respondidas em até 05 dias úteis.
Art. 2º - No âmbito dos serviços turísticos do município, fica criada a Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Tocantínia/TO, a qual consta em anexo.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Auditoria e Fiscalização Turística Municipal de Tocantínia – TO, com objetivo de realizar vistorias com frequência a ser determinada pelo órgão municipal de turismo em conformidade com o fluxo turístico, a fim de emitir relatórios e demais atos administrativos necessários a fiscalização e o controle dos serviços turísticos prestados no município. A comissão será formada pelas instituições elencadas a seguir.
f) Representante do Conselho Municipal de Turismo
Art. 4° - A Temporada de Praia tem como público-alvo turistas em geral e toda a população de Tocantínia, objetivando trazer a estes, lazer, renda e melhorias da qualidade de vida.
Art. 5° - A Prefeitura juntamente com o apoio de colaboradores, disponibilizaram para a Temporada de Praia 2025, na Praia de Ilha Grande, a infraestrutura necessária para a realização do referido evento, sendo: licenças Naturatins, SPU, Bombeiros, Policiamento, Coleta de lixo, Energia elétrica externa, Água encanada até as barracas(externa), e tendas.
Parágrafo Primeiro - Os estabelecimentos comerciais e ambulantes beneficiários diretamente pelo Art.3° serão, somente, aqueles homologados e aprovados no edital de seleção e credenciamento a ser disponibilizado pelo poder público municipal.
Parágrafo Segundo – As bandas se apresentarão nos dias e horários determinados conforme divulgação do calendário de eventos.
Art. 6° - No período da realização de eventos, os profissionais de saúde e demais prestadores de serviços do município, ficarão à disposição na unidade de saúde de Tocantínia – TO.
Art. 7° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, que exercem as atividades comerciais e ambulante para oferecer os serviços de alimentação, venda de lanches, barracas de artesanato e demais atividades, serão habilitados a partir de Edital público destinado a essa finalidade, o qual receberam Autorização de Uso válida no período do evento turístico.
Parágrafo único – À prefeitura de Tocantínia reserva-se o direito de anular ou revogar processo de autorização de uso, nos casos previstos em lei e/ou no edital de credenciamento, bem como por conveniência administrativa, técnica ou financeira.
Art. 8º – A limpeza dos eventos turísticos do município ocorrerá conforme cronograma fixado pelo órgão municipal de meio ambiente, com destaque para o evento da Temporada de Praia Pôr do Sol, cuja responsabilidade é do Poder Público Municipal. A execução da limpeza será realizada de segunda a domingo, em três turnos: a partir das 06h da manhã, às 13h e às 17h.
Art. 9° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviço deverão dispor seus resíduos em sacos plásticos para acondicionamento, devendo depositá-los em ponto adequado para coleta.
Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de julho de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
ANEXO I – REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE TOCANTÍNIA/TO
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REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DE TOCANTÍNIA/TO |
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NOME |
SERVIÇO |
CONTATO |
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LEIDE MAURA |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 99202-7500 |
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CHAROPINHO |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 99918-2108 |
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ROTA CERTA |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 99232-2811 |
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JEAN DA MÁRCIA |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 99261-2347 |
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BARRACA OLIVEIRA |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 99200-1745 |
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PAPA LÉGUAS |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 99248-6767 |
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BARRACA DA TIA MAGUI |
BARRACA DE ALUGUEL |
(63) 98458-7175 |
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SABOR DO PARAÍSO |
BARRACA DE ALUGUEL |
(62) 99155-0848 |
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HOTEL DA DEIJA |
HOTEL E POUSADA |
(63) 99227-6697 |
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POUSADA PÔR DO SOL |
HOTEL E POUSADA |
(63) 98499-2309 |
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BOTO PALACE HOTEL |
HOTEL E POUSADA |
(63) 98404-2718 |
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POUSADA DAGMA |
HOTEL E POUSADA |
(63) 98473-4604 |
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CONVENIÊNCIA DO MARCÍLIO |
ALIMENTAÇÃO |
(63) 98463-6723 |
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SABORES DA MILI |
ALIMENTAÇÃO |
(63) 99991-9142 |
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RESTAURANTE BOM PALADAR |
ALIMENTAÇÃO |
(63) 98112-1545 |
|
RESTAURANTE DAGMA |
ALIMENTAÇÃO |
(63) 98473-4604 |
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ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS- AMIX |
ARTESANATO |
(63) 99200-8765 |
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ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DE MIRACMA DO TOCANTINS E TOCANTÍNIA |
BARQUEIROS |
(63) 9269-3503 |
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