Acessibilidade
Decreto  Nº 203 29/07/2025 GP Diário Oficial Edição Nº 525

DECRETO /203-2025/GP

GABINETE DO PREFEITO

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

DECRETO Nº 203, de 29 de julho de 2025.

“Dispõe sobre Regulamento da Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Tocantínia/TO, e dá outras providências”.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO, Prefeito do Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover um Acordo de Conveniência reconhecido pelo gestor municipal quanto a Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Tocantínia/TO visando o ordenamento turístico local.

RESOLVE:

Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º - Este regulamento dispõe sobre o funcionamento da Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do Município de Tocantínia com objetivo de promover a articulação entre o setor público e privado para o desenvolvimento do turismo local.

Art. 2º - A Rede de Prestadores de Serviços Turísticos é composta por pessoas físicas ou jurídicas que atuam, direta ou indiretamente, com atividades voltadas ao turismo, tais como:

I – Meios de hospedagem;

II – Bares e restaurantes;

III – Condutores de turismo;

IV – Transporte turístico;

V – Agências de turismo;

VI – Artesãos;

VII – Guias locais e monitores ambientais;

VIII – Empreendedores de turismo rural, ecológico, cultural e de aventura;

IX – Demais atividades reconhecidas pela Secretaria Municipal de Turismo.

Capítulo II – Da Adesão à Rede

Art. 3º - A adesão à Rede é voluntária e se dará mediante cadastro junto ao órgão Municipal de Turismo, com apresentação da documentação exigida e aceitação das normas deste regulamento.

Art. 4º - Para fins de cadastro, o interessado deverá apresentar:

I – Documento de identidade e CPF (no caso de pessoa física);

II – CNPJ e contrato social (no caso de pessoa jurídica);

III – Comprovante de endereço;

IV – Licenças e alvarás exigidos para a atividade;

V – Ficha de inscrição fornecida pela Secretaria de Turismo.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres

Art. 5º - São direitos dos membros da Rede:

I – Participar das ações, eventos e programas de fomento ao turismo promovidos pela Prefeitura;

II – Receber orientações, capacitações e apoio técnico da Secretaria Municipal de Turismo;

III – Ser incluído em materiais promocionais e campanhas oficiais do município;

IV - Receber Selo de participação na Rede de Serviços Turísticos do município.

Art. 6º - São deveres dos membros da Rede:

I – Prestar serviços com qualidade, ética e respeito ao turista e à comunidade local;

II – Manter a documentação em dia e atualizada junto à Secretaria;

III – Participar das reuniões e capacitações sempre que convocado;

IV – Zelar pela imagem turística do município;

V –Prestar os serviços em conformidade com a legislação sanitária, ambiental, contábil e administrativa, bem como o código do consumidos;

VI - Receber a equipe de auditoria e fiscalização turística do município.

Capítulo IV – Da Exclusão da Rede

Art. 7º - O prestador poderá ser excluído da Rede nos seguintes casos:

I – Descumprimento das normas deste regulamento, bem como das legislações vigentes;

II – Conduta que prejudique a imagem do turismo local;

III – Prática de atos ilícitos ou ilegais relacionados à atividade.

Capítulo V – Disposições Finais

Art. 8º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo, podendo ser submetidos ao Conselho Municipal de Turismo quando necessário.

Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 29 de julho de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO DA REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DE TOCANTÍNIA – TO

1. DADOS DO EMPREENDEDOR / RESPONSÁVEL

Nome completo: __________________________________________________________________

CPF: ____________________________

RG: ____________________________

Telefone/WhatsApp: _________________

E-mail: _____________________________________

2. DADOS DO ESTABELECIMENTO / ATIVIDADE

Nome fantasia: __________________________________________________________________

CNPJ (se houver): ____________________________

Tipo de serviço oferecido (marque uma ou mais opções):

☐ Hospedagem
☐ Alimentação (restaurante, bar, lanchonete)
☐ Transporte turístico
☐ Agência de turismo
☐ Artesanato
☐ Guia/Condutor de turismo
☐ Turismo rural/ecológico
☐ Outro:

Endereço: __________________________________________________________________

Bairro: _________________________ CEP:_________________________________________

3. DOCUMENTOS ANEXADOS (obrigatórios)

☐ Cópia do RG e CPF (ou CNH)

☐ Comprovante de endereço

☐ Alvará de funcionamento (se houver)

☐ Licença ambiental (se aplicável)

☐ CNPJ e contrato social (se pessoa jurídica)

4. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações acima são verdadeiras e me comprometo a cumprir o regulamento da Rede de Prestadores de Serviços Turísticos de Tocantínia – TO.

Tocantínia – TO, ___ de ________________ de 2025.

_______________________________________

Assinatura do responsável

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.