PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AVALIAÇÃO DA GESTÃO 2024.
- O Conselho Municipal de Saúde de Tocantínia - TO, em atendimento às exigências legais, notadamente o § 1º do Art. 36, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas do Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Tocantínia-TO, é de parecer que as contas da gestão estão REGULARES, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
- A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento periódico, na apreciação dos Relatórios Trimestrais de Gestão e no Relatório de Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2024, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos:
- Organização do Conselho Municipal de Saúde; A composição do Conselho Municipal de Saúde está de acordo com a legislação.
- Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde; O Conselho Municipal de Saúde de Tocantínia realizou reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como avaliação da execução financeira e de cumprimento das ações desenvolvidas pelo Órgão Gestor Municipal de Saúde.
- Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência; Foram realizadas sempre que necessárias.
- O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde; O Conselho Municipal de Saúde desempenhou seu papel sempre que solicitado.
- A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA; Há participação do conselho.
- Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde; Existe fiscalização.
- Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde; As metas foram cumpridas.
- Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos de Aplicação dos recursos da saúde; Satisfatoriamente avaliados os serviços básicos de saúde prestados à população, conforme dados coletados e registrados na central de processamento de dados do município, bem como do Ministério da Saúde, atendendo às exigências mínimas de cada programa.
- Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa Saúde da Família; O gestor informou ao Conselho Municipal que atingiu satisfatoriamente as metas do Programa Saúde da Família.
- Análise do Relatório de Gestão do Conselho Municipal de Saúde; O Conselho considera diante do exposto que as metas foram atingidas.
- Acompanhamento até onde os exames puderam alcançar, o cumprimento do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, podendo-se registrar que o Município atingiu o percentual de 17,02 % das despesas realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pelas EC 29/00 (código 01000 e 01303, respectivamente do SIOPS), até 31/12/2024 em despesas Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) R$ 3.787.592,55, nos termos das ações e serviços públicos de saúde, atingindo as exigências mínimas da Lei Complementar 141/2012, podendo-se opinar que não foram constatadas ofensas às normas.
- A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar.
Tocantínia - TO, 02 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA TAVARES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Tocantínia-TO
Homologo a resolução nº 005/2025 de 02 de abril de 2025, em cumprimento aos termos do parágrafo 2º, artigo 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
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MARIA DO SOCORRO BARBOSA TAVARES
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WANDERSON BARBOSA DA COSTA
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ILDILENE ALVES RODRIGUES LINO
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KESIA CARVALHO DE SOUSA COSTA
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MANOEL BATISTA DA SILVA VIEIRA
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CÉLIA MARIA DE ASSIS
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LAÉRCIO LIMA SIRNÂPTE XERENTE
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SOLIMAR ALVES DOS SANTOS
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