Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
26/06/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 514
Origem
Diário Oficial
PORTARIA/SEMED/Nº044/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de comissão de avaliação de desempenho funcional com a finalidade de receber, organizar e auxiliar a mensurar a performance individual dos profissionais da magistério conforme previsto na Lei 570/2020.”
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com as demandas da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre a criação da comissão de avaliação dos profissionais do magistério efetivos de 2005 e 2018 e estabelece as seguintes providencias.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a comissão de avaliação de desempenho funcional dos profissionais do magistério para os anos de 2025 e 2026 com as devidas representatividades.
Art. 2º - A composição da Comissão será representada pelas seguintes representatividades:
Wilma Gomes da Silva - Representante do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR
Silvania Gomes Teles - Representante do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR
Elizete Vieira Lopes Oliveira - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Luzilton Maciel Borges- Representante da Secretaria Municipal de Educação
Jurivânia Pereira de Sousa- Representante do setor de Recursos Humanos RH
Kauan Smiwaike da Silva Xerente - Representante do setor de Recursos Humanos RH
Sueli - Representante profissionais do magistério
Jucilene Martins Louzeira - Representante profissionais do magistério
Art. 3º - Determinar que a referida Comissão, nos moldes dos requisitos prescritos e determinados, sob pena de responsabilidade, terá as seguintes atribuições:
I – Receber os documentos solicitados no edital 001/2025 e 002/2025 os resultados das avaliações de desempenho funcional e emitir parecer;
II – Organizar o material recolhido para que possa ser realizada à avaliação especial de desempenho funcional obrigatória para aquisição de progressão horizontal e vertical;
III – Auxiliar na apreciação dos recursos interpostos pelos servidores avaliados;
IV – Solicitar, se necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica relativos ao desempenho do servidor, que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação de desempenho funcional;
V- Fazer a impressão das avaliações de avaliação dos profissionais do magistério e encaminhar as escolas;
VII- Estabelecer cronograma de aplicação e cronograma de devolução das avaliações;
VIII – Apreciar os casos omissos relativos ao Programa de Avaliação de Desempenho Funcional e emitir parecer junto a Comissão do PCCR.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá efetivar diligências que julgar necessárias para a apuração do processo de avaliação de desempenho funcional.
§ 2º Os pareceres referidos nos incisos I, II, III e V do caput serão submetidos à deliberação da Presidência da comissão permanente do PCCR.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO, aos 26 dias do mês junho de 2025.
Antônio Luiz Campos
Gestor do Fundo Municipal de Educação
Decreto N° 008/2025
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