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Portaria Nº 044 Publicado

PORTARIA /044-2025/SMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

26/06/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 514

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Tocantinia-TO

PREFEITURA DE TOCANTINIA-TO

PORTARIA/SEMED/Nº044/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre criação de comissão de avaliação de desempenho funcional com a finalidade de receber, organizar e auxiliar a mensurar a performance individual dos profissionais da magistério conforme previsto na Lei 570/2020.”

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com as demandas da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre a criação da comissão de avaliação dos profissionais do magistério efetivos de 2005 e 2018 e estabelece as seguintes providencias.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a comissão de avaliação de desempenho funcional dos profissionais do magistério para os anos de 2025 e 2026 com as devidas representatividades.

Art. 2º - A composição da Comissão será representada pelas seguintes representatividades:

Wilma Gomes da Silva - Representante do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR

Silvania Gomes Teles - Representante do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR

Elizete Vieira Lopes Oliveira - Representante da Secretaria Municipal de Educação

Luzilton Maciel Borges- Representante da Secretaria Municipal de Educação

Jurivânia Pereira de Sousa- Representante do setor de Recursos Humanos RH

Kauan Smiwaike da Silva Xerente - Representante do setor de Recursos Humanos RH

Sueli - Representante profissionais do magistério

Jucilene Martins Louzeira - Representante profissionais do magistério

Art. 3º - Determinar que a referida Comissão, nos moldes dos requisitos prescritos e determinados, sob pena de responsabilidade, terá as seguintes atribuições:

I – Receber os documentos solicitados no edital 001/2025 e 002/2025 os resultados das avaliações de desempenho funcional e emitir parecer;

II – Organizar o material recolhido para que possa ser realizada à avaliação especial de desempenho funcional obrigatória para aquisição de progressão horizontal e vertical;

III – Auxiliar na apreciação dos recursos interpostos pelos servidores avaliados;

IV – Solicitar, se necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica relativos ao desempenho do servidor, que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação de desempenho funcional;

V- Fazer a impressão das avaliações de avaliação dos profissionais do magistério e encaminhar as escolas;

VII- Estabelecer cronograma de aplicação e cronograma de devolução das avaliações;

VIII – Apreciar os casos omissos relativos ao Programa de Avaliação de Desempenho Funcional e emitir parecer junto a Comissão do PCCR.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá efetivar diligências que julgar necessárias para a apuração do processo de avaliação de desempenho funcional.

§ 2º Os pareceres referidos nos incisos I, II, III e V do caput serão submetidos à deliberação da Presidência da comissão permanente do PCCR.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO, aos 26 dias do mês junho de 2025.

Antônio Luiz Campos

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Decreto N° 008/2025

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