DECRETO Nº 189 de 18 de junho de 2025.
“Decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e da outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTINIA –ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica facultado o ponto nas Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em razão da festividade cristã de Corpus Christi, retornando os trabalhos no dia 23 de junho de 2025 (segunda feira).
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe aos Secretários Municipais assegurar a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação segue de acordo com calendário escolar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2025.
JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO
Prefeito Municipal
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